EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE OCORRIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS. DECADÊNCIA. È ÉPOCA VIGORAVA REDAÇÃO DO ARTIGO 104 , § 4º , DO DECRETO 3.048 /99 QUE LIMITAVA O DIREITO AOS SEGURADOS EMPREGADOS. 1. No que concerne à decadência, sem razão o recorrente, posto que de acordo com artigo 103 da LB, inexiste prazo decadencial para concessão de benefício. 2. A regra restritiva do então vigente § 7º do artigo 104 do Decreto 3.048 /99 não encontrava amparo na Lei 8.213 /91, que garantia o direito aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (conforme redação da época do artigo 18, § 1º). 3. O fato de estar em período de graça não retira do segurado sua qualidade de segurado empregado. 4. Recurso a que se nega provimento.