Art. 104 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 104 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1747 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Roubo seguido de morte. Artigo 168 , inciso I, do Código Penal Paraguaio. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o art. 157 , § 3º , inciso II , do Código Penal Brasileiro. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Atendimento aos requisitos da Lei nº 13.445 /17 (Lei da Imigração) e do Tratado de Extradição firmado entre os Estados Partes do Mercosul. Deferimento do pedido de extradição. Compromissos expressamente assumidos pelo Estado Requerente, nos termos do art. 96 da Lei nº 13.445 /17. 1. O Estado Requerente possui competência para a instrução e o julgamento dos fatos narrados nos documentos que instruem a Nota Verbal nº 189/22, pois o crime imputado ao extraditando foi praticado em seu território (art. 83 , inciso I , da Lei nº 13.445 /17). 2. O crime não possui conotação política, afastando-se, portanto, a vedação do art. 82 , inciso VII , da Lei nº 13.445 /17. 3. O pedido formal de extradição foi devidamente instruído pelo Estado Requerente com cópia do mandado de prisão expedido por autoridade judiciária competente, havendo indicações seguras a respeito da identidade do extraditando, bem como do local, da data, da natureza e das circunstâncias do fato delituoso (art. 88 , § 3º , da Lei nº 13.445 /17). 4. O requisito da dupla tipicidade foi preenchido, uma vez que o art. 168 , inciso I, do Código Penal Paraguaio, que tipifica o crime de roubo seguido de morte, encontra correspondência no art. 157 , § 3º , inciso II , do Código Penal Brasileiro. 5. Encontra-se presente o requisito da dupla punibilidade, haja vista que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva sob a óptica da legislação de ambos os Estados (art. 82 , inciso VI , da Lei nº 13.445 /17). 6. Pedido de extradição deferido in totum, com a condição de que o Estado Requerente assuma formalmente os compromissos pertinentes, previstos no art. 96 da Lei nº 13.445 /17.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1803 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. 1. Os documentos formalizadores desta extradição atendem aos requisitos indispensáveis, conforme disciplina normativa extraída do art. 88 da Lei 13.445 /2017 e dos artigos 18 a 20 , da norma convencional. 2. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais condicionantes delineados na Lei de Migração (Lei n. 13.445 /2017) e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. 3. Cidadã paraguaia a quem são imputados crimes comuns apurados legitimamente pelo Estado requerente, não se detectando fundado risco de julgamento por tribunal de exceção ou ad hoc. 4. Inexiste evidência de julgamento, condenação, ou absolvição da extraditanda, no Brasil, pelos mesmos fatos motivadores da extradição, afasta-se, pois, a hipótese de recusa facultativa à extradição prevista na norma convencional (art. 12 do citado decreto). 5. Não consta notícia nos autos de que tenha sido concedido ao extraditando refúgio ou asilo territorial no Brasil (art. 82 , IX , da Lei n. 13.445 /2017). 6. Inexistem razões sólidas que tornem plausível a hipótese de que a cidadã reclamada possa ser subjugada a atos de perseguição e/ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social e/ou pessoal, tampouco se antevendo evidências concretas de que a sua situação jurídica venha a ser agravada por quaisquer desses elementos. 7. Pedido de extradição apresentado com fundamento em imputação de crime comum, apurado pelo Estado requerente. 8. Tampouco não se cogita índole exclusivamente militar ou política aos fatos motivadores do pedido (artigos 5 e 6 da norma convencional). 9. Configurados os requisitos gerais (Lei n. 13.445 /2017), como os específicos constantes no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, pedido deferido, com a manutenção da prisão preventiva até a conclusão da fase administrativa de entrega. 10. O Estado requerente deverá assumir os compromissos estabelecidos no art. 96 da Lei nº 13.445 /2017, em especial no que se refere ao cômputo do tempo de prisão a que a cidadã reclamada esteve submetida, no Brasil, por força do processo extradicional.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1782 DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    Conocimiento de Medellín" , pela prática do crime de homicídio qualificado, previstos nos artigos 103 , 104 , numerais 4 e 7 , do Código Penal Colombiano... nº 6.330, de 25 de setembro de 1940, para que cumpra pena de 40 anos de prisão, imposta por sentença condenatória proferida em 15 de junho de 2021 pelo "Juzgado 26 Penal del Circuito con Funciones de... nacional colombiano Juan Esteban Avendaño Perez, por meio da Nota Verbal nº 38, com fundamento no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Colômbia, em 28 de dezembro de 1938, e promulgado pelo Decreto

Peças Processuais que citam Art. 104 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Petição Intermediária - TJMG - Ação Vias de Fato - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Pcmg - Policia Civil de Minas Gerais contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0598 em 13/11/2023 • TJMG · Comarca · Santa Vitória, MG

    RESUMO PROCESSUAL Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, instaurado para apurar a prática dos crimes de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Decreto Lei 2848 /40 ; perpetrados, em tese... Diante mão, cumpre apresentar no presente autos, a tipificação quanto o delito imputado à autora do fato, o qual encontra-se com embasamento legal no artigo 129 do Decreto Lei 2848 /40, deste modo, nosso... Lei 2848 /40 praticado contra , parte já devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado já habilitado nos autos requerer que seja: DECLARADO A

  • Petição Intermediária - TJMG - Ação Vias de Fato - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Pcmg - Policia Civil de Minas Gerais contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0598 em 13/11/2023 • TJMG · Comarca · Santa Vitória, MG

    RESUMO PROCESSUAL Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, instaurado para apurar a prática dos crimes de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Decreto Lei 2848 /40 ; perpetrados, em tese... Diante mão, cumpre apresentar no presente autos, a tipificação quanto o delito imputado à autora do fato, o qual encontra-se com embasamento legal no artigo 129 do Decreto Lei 2848 /40, deste modo, nosso... Lei 2848 /40 praticado contra , parte já devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado já habilitado nos autos requerer que seja: DECLARADO A

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Difamação - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0180 em 04/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Espírito Santo do Pinhal, SP

    É o que diz o artigo 104 do Código Penal verbis: Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente... Assim, pelo Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - artigo 61, se reconhecer extinta a punibilidade, devendo declará-lo de ofício... Igualmente, quando os crimes são praticados por meio da imprensa, estabelece a alínea b do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250 /67 que a ação penal será promovida pelo Ministério Público, mediante representação

Doutrina que cita Art. 104 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 1 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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