Art. 1072, § 5 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1072, § 5 do Código Civil

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260554 SP XXXXX-50.2016.8.26.0554

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    Direito Societário. Obrigação de fazer. Suprimento de vontade de sócio minoritário. Ação ajuizada por grupo econômico contra sócio minoritário visando obter sua assinatura nos instrumentos de alteração dos contratos sociais aprovada em Assembleia Geral Extraordinária. Art. 1.072 , § 5º , do Código Civil . Danos materiais. Reembolso de verba honorária contratada. Descabimento, diante do entendimento majoritário da Corte e da solução adotada em Embargos de Divergência. Recursos desprovidos.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUTELAR ANTECEDENTE.\nTUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DE REUNIÃO DE SÓCIOS. MANUTENÇÃO, POIS NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. MESMO QUE SE CONSIDERASSE A FIXAÇÃO DA DATA PARA A APURAÇÃO DOS HAVERES COMO 28/02/2021, O PEDIDO CAUTELAR DA AGRAVADA FOI DE SUSPENSÃO DE REUNIÃO APRAZADA PARA 04/02/2021, PORTANTO, ANTERIOR ÀQUELA DATA. NÃO AFASTADO O PREJUÍZO ALEGADO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE APORTE DE VALORES PARA UM EMPREENDIMENTO QUANDO A PRETENSÃO SERIA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. DA MESMA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE PRESERVAR A EMPRESA RETIRANTE AO TORNAR INEFICAZ A NEGOCIAÇÃO COM A CARLESSI NA APURAÇÃO DE HAVERES FUTURA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 5º DO ART. 1.072 DO CC . \nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198200000

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    --[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE DIALETICIDADE SUSCITADA PELAS AGRAVADAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUPOSTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO ARREPIO DO QUE DISPÕE O ART. 1.074 , § 2º , DO CÓDIGO CIVIL . NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Em se tratando de recurso que impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida, deve ser conhecido em sua integralidade. 2. No exercício do juízo de cognição sumária, não se revela possível afirmar categoricamente que a Alteração Contratual nº 14, realizada por deliberação de sócios detentores de mais de três quartos do capital social, tenha sido uma matéria que diga respeito diretamente ao Sr. Davide Mustat, sócio e mandatário, em seu próprio interesse, ao arrepio do que dispõe o art. 1.074 , § 2º , do Código Civil . 3. De mais a mais, diante da ausência do agravante no momento da referida deliberação, a princípio, vincula-se ao que fora votado, em conformidade com o art. 1.072 , § 5º , do Código Civil . 4. Diante disso, a matéria relativa à alteração contratual e celebração de negócio jurídico supostamente pactuado em desacordo com os dispositivos legais supramencionados carece de instrução probatória. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Artigos que citam Art. 1072, § 5 do Código Civil

  • Edital de Convocação de Assembleia geral de Sócios da Empresa Merceleus Brasil Agropecuária Ltda.

    Por fim, informa que as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, nos termos da norma do art. 1.072 , § 5º , do Código Civil Brasileiro... CIMCRE/GGPMAF, no uso de suas atribuições outorgadas nos termos da Cláusula 2ª da 17ª Alteração do Contrato Social e ainda em conformidade a norma do art. 1.052 , § 3º e art. 1.071 , todos do Código Civil Brasileiro

  • Edital de Convocação de Assembleia geral de Sócios da Empresa Merceleus Brasil Agropecuária Ltda.

    Por fim, informa que as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, nos termos da norma do art. 1.072 , § 5º , do Código Civil Brasileiro... CIMCRE/GGPMAF, no uso de suas atribuições outorgadas nos termos da Cláusula 2ª da 17ª Alteração do Contrato Social e ainda em conformidade a norma do art. 1.052 , § 3º e art. 1.071 , todos do Código Civil Brasileiro

  • Deliberações dos sócios

    que ausentes ou dissidentes (aqueles que discordam da deliberação tomada) (art. 1.072 , § 5º do CC ). 4... Devendo ser convocadas pelos administradores, nos casos previstos em lei ou no contrato social (art. 1.072 do CC )... Exceto se houver urgência, quando os administradores podem requerer, por si, a falência ou recuperação (art. 1.072 , § 4º do CC )

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