Art. 11, § 1, Inc. Ix da Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, § 1, Inc. Ix da Lei 9504/97

  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ALFABETIZAÇÃO. DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO. 1. A resolução 23.609/19 dispõe no art. 27, §§ 5º e 6º que é condição de elegibilidade a prova de alfabetização. In casu, a Requerente apresentou declaração de próprio punho acompanhada de certidão de chefe de cartório, de que foi firmada na sua presença. 2. Tendo em vista que referida certidão não foi juntada aos autos pela referida servidora do cartório, como dispõe o § 6º do art. 27 da Resolução TSE 23.609/19 e para dissipar qualquer dúvida, a assessoria entrou em contato com a servidora, que confirmou que a prova de alfabetização teria sido feita na sua presença e que a certidão constante no referido documento era de sua autoria. 3. Foram cumpridos todos os requisitos legais exigíveis à espécie, estando o pedido instruído com os documentos previstos no art. 11 , § 1º , I a IX , da Lei nº 9.504 /1997 e arts. 9º e 24, da Resolução–TSE nº 23.609/2019. 4. Improcedência da AIRC. Registro de candidatura deferido.

  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. ELEIÇÃO DE 2020. INDEFERIMENTO DO RRC. 1. A CF/88 estabelece como condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3º, II). A Lei das Eleicoes exige, ainda, que o interessado em concorrer a cargo eletivo tenha quitação eleitoral. Inteligência do art. 11 , § 1º , VI , da Lei nº 9.504 /1997. 2. Na espécie, o candidato, que concorreu ao cargo de prefeito no município de Tufilândia–MA no pleito de 2020, teve suas contas de campanha julgadas não prestadas por decisão transitada em julgado (Processo n.º 0600337–17.2020.6.10.0077). 3. Segundo a inteligência do artigo 80, I, da Res. TSE nº 23.607/2019, na hipótese de contas eleitorais julgadas não prestadas, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período, até a efetiva apresentação das contas. Incidência da Súmula nº 42 do TSE. 4. Ausente a condição jurídica de regularidade do postulante quanto ao Cadastro Eleitoral, o indeferimento do seu registro de candidatura é medida impositiva. 5. INDEFERIMENTO do registro de candidatura.

  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. ELEIÇÃO DE 2016. CONTAS APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 51 DO TSE. INDEFERIMENTO DO RRC. 1. A CF/88 estabelece como condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3º, II). A Lei das Eleicoes exige, ainda, que o interessado em concorrer a cargo eletivo tenha quitação eleitoral. Inteligência do art. 11 , § 1º , VI , da Lei nº 9.504 /1997. 2. Na espécie, o candidato não prestou contas das eleições de 2016, ocasião em que concorreu ao cargo de vereador no município de Açailândia–MA, motivo pelo qual não possui quitação eleitoral. 3. Devidamente intimado para sanar a falta de quitação eleitoral, o requerente apresentou as prefaladas contas de campanha do ano de 2016, nestes autos. Contudo, o processo de registro de candidatura não se revela meio adequado para a regularização das contas não apresentadas. Incidência do enunciado da Súmula nº 51 do TSE. 4. Ocorre que, transitado em julgado o julgamento das contas como não prestadas, o interessado pode requerer a regularização da sua situação para evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, sendo que o levantamento de tal condição somente é aplicável após o fim da correspondente legislatura (art. 80, caput , § 1º, da Res. TSE nº 23.607/2019). 5. INDEFERIMENTO do registro de candidatura.

Diários Oficiais que citam Art. 11, § 1, Inc. Ix da Lei 9504/97

  • TRE-MT 02/08/2012 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais • 01/08/2012 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    /97, art. 11 , § 1º , I)... /97, art. 11 , § 1º , IV ); II - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (Lei no 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VII ); III - fotografia recente do candidato... /97, art. 11 , § 1º , IX ); VII - cópia de documento oficial de identificação. § 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais

  • TRE-RN 23/06/2015 - Pág. 31 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 22/06/2015 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    /97, art. 11 , § 1º , IX ); VII – cópia de documento oficial de identificação... /97, art. 11 , § 1º , IV ); II – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (Lei no 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VII ); III – fotografia recente do candidato... obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei no 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VIII ): a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura; b) cor de

  • TRE-MT 01/08/2012 - Pág. 167 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais • 31/07/2012 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 1º , IX ); VII... autorização do candidato ( Código Eleitoral , art. 94 , § 1º , II ; Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 1º , II); II... O § 1º do artigo 11 da Lei 9.504 /97 elenca todos os documentos que devem acompanhar o pedido de registro de candidatura, vejamos: Art. 11

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