TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA
ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ALFABETIZAÇÃO. DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO. 1. A resolução 23.609/19 dispõe no art. 27, §§ 5º e 6º que é condição de elegibilidade a prova de alfabetização. In casu, a Requerente apresentou declaração de próprio punho acompanhada de certidão de chefe de cartório, de que foi firmada na sua presença. 2. Tendo em vista que referida certidão não foi juntada aos autos pela referida servidora do cartório, como dispõe o § 6º do art. 27 da Resolução TSE 23.609/19 e para dissipar qualquer dúvida, a assessoria entrou em contato com a servidora, que confirmou que a prova de alfabetização teria sido feita na sua presença e que a certidão constante no referido documento era de sua autoria. 3. Foram cumpridos todos os requisitos legais exigíveis à espécie, estando o pedido instruído com os documentos previstos no art. 11 , § 1º , I a IX , da Lei nº 9.504 /1997 e arts. 9º e 24, da Resolução–TSE nº 23.609/2019. 4. Improcedência da AIRC. Registro de candidatura deferido.