Art. 11, § 1 do Decreto 5975/06 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 11, § 1 do Decreto 5975/06

  • DOEMA 13/09/2007 - Pág. 21 - Executivo - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 12/09/2007 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    parágrafo único , do Decreto nº. 5.975 , de 2006, e do cumprimento da reposição florestal, quando couber... reposição florestal para comercialização com terceiros. § 3º A apresentação do Plano Anual de Suprimento não exime a empresa de informar as fontes de matéria-prima florestal utilizadas, nos termos do art. 11... OBRIGAÇÃO À REPOSIÇÃO FLORESTAL Art. 5º De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 8.528, de 07 de dezembro de 2007, alterados pela Lei Estadual 8.598, de 07 de maio de 2007, e do Decreto nº 23.296, de 06

  • DOU 18/12/2006 - Pág. 92 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 17/12/2006 • Diário Oficial da União

    parágrafo único , do Decreto n 5.975 , de 2006, e do § 1 do art. 3 desta Instrução Normativa, e do cumprimento da reposição florestal, quando couber... legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13 e os termos da Nota Técnica n.º 25/2006SPR/CGPRI/COAPI, de 06... de geração de crédito de reposição florestal. § 3 A apresentação do Plano de Suprimento Sustentável não exime a empresa de informar as fontes de matéria-prima florestal utilizadas, nos termos do art. 11

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