Art. 11, Inc. Xx do Decreto 3555/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, Inc. Xx do Decreto 3555/00

  • TCE-MG - DENÚNCIA: DEN XXXXX

    Jurisprudência • 

    DENÚNCIA. SECRETARIA DE ESTADO. PREGÃO PRESENCIAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO. DILIGÊNCIA COM PRAZO EXÍGUO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS LICITANTES EM ATA. REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS DA SESSÃO EM ATA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO EM INTERPOR RECURSO. VEDAÇÃO DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PELOS CORREIOS. REGULARIDADE. EXIGÊNCIA DE ÍNDICES CONTÁBEIS SEM JUSTIFICATIVA. RECOMENDAÇÕES. 1. A realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, tem fundamento no § 3º do art. 43 da Lei n. 8.666 /93, devendo ser concedido prazo razoável e proporcional ao licitante, com vistas a não prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º, caput, da mesma lei. 2. Nas atas das sessões, deve-se registrar todas as ocorrências, incluindo a justificativa para as diligências realizadas, em respeito aos princípios da legalidade e motivação dos atos da Administração. 3. No pregão presencial, após a declaração do vencedor, durante a sessão, os licitantes presentes deverão manifestar-se, imediata e motivadamente, quanto à interposição de recurso, se assim desejarem fazer. Caso contrário, preclusa estará a possibilidade, haja vista que o prazo é decadencial, nos termos dos incisos XVIII e XX , do art. 4º , da Lei n. 10.520 /02. 4. O pregão se destaca das demais modalidades de licitação pela possibilidade de, por meio da fase de lances, se obter a proposta mais vantajosa para a Administração. No caso de pregão presencial, se o licitante não está presente na sessão onde está sendo realizado o procedimento, permitir o encaminhamento de propostas e documentos de habilitação via postal desvirtuaria toda a essência e a teleologia do pregão presencial, beneficiando empresas ausentes, em detrimento dos demais, que mandaram seus representantes, em clara afronta ao princípio da isonomia. 5. A Administração deve apresentar justificativa técnica no processo administrativo para os índices contábeis exigidos para a comprovação de qualificação econômico-financeira na fase de habilitação. NOTAS TAQUIGRÁFICAS 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara – 01/06/2017 CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA:

  • TRT-4 - ROT XXXXX20145040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços, quando integrante da Administração Pública (direta ou indireta), responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, se comprovada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. DANO MORAL. O dano moral na esfera do direito do trabalho caracteriza-se pela ofensa sofrida pelo trabalhador ou pelo empregador em razão da violação de direitos da personalidade, segundo as circunstâncias que decorrem da relação de emprego. Os fundamentos legais que amparam o direito à indenização por dano moral são os artigos 5º, incisos V e X, da CF/88 e 186 , 187 e 927 do CC . Demonstrado comportamento ilícito da empresa, é devida indenização por dano moral.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços, quando integrante da Administração Pública (direta ou indireta), responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, se comprovada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. DANO MORAL. O dano moral na esfera do direito do trabalho caracteriza-se pela ofensa sofrida pelo trabalhador ou pelo empregador em razão da violação de direitos da personalidade, segundo as circunstâncias que decorrem da relação de emprego. Os fundamentos legais que amparam o direito à indenização por dano moral são os artigos 5º , incisos V e X , da CF/88 e 186 , 187 e 927 do CC . Demonstrado comportamento ilícito da empresa, é devida indenização por dano moral.

Diários Oficiais que citam Art. 11, Inc. Xx do Decreto 3555/00

  • AMP 29/05/2017 - Pág. 296 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 28/05/2017 • Associação dos Municípios do Paraná

    Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc... XX -Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intençãoa seqüência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos oa proposta da empresa ELETRO LONDRINA COMERCIO DE MATERIAISe lances de acordo... De acordo com o Art.de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Nenvelope da proposta de preços

  • ASSOMASUL 19/05/2015 - Pág. 105 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 18/05/2015 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    XX - Decretonvelopes nº 01 e 02 foram rdital... - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de março de 2015... Desta forma, após os lances e a habilitação das os relativos ao refer1, Inc. XVII, C/C A. Na seqüência, os eo estabelecido no eproponentes, a class ido Pregão Presencial.rt. 4º, Inc

  • DOSP 06/10/2017 - Pág. 273 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 05/10/2017 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666 /93, 10.520 /02 e 3.555/00, Decreto Legislativo n.º 1 /2009... Lavínio Nilton Camarim – Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com o disposto no Artigo 11, inciso XX, da redação em vigor do Decreto Federal nº 3.555 , de 08 de agosto de 2000, homologo a decisão... 57, inc

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