STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 11 DO CÓDIGO CIVIL . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, examinando todo o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu ser razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de dano moral, considerando o reconhecimento do ato ilícito cometido pela ora agravante. Tal o quadro delineado, não se revela possível a modificação do decisum por esta Corte Superior, tendo em vista o teor da Súmula 7 /STJ. 2. Quanto à alegada violação "ao art. 11 do Código Civil , com interpretação emanada do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do STJ", constata-se que essa matéria não foi objeto de análise pela Corte local, a qual não teceu qualquer fundamentação acerca do suposto direito ao esquecimento, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula 211 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.