Art. 1102 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1102 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 . 2. "É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112 , todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101 /2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei. Não há como compreender que o mesmo fato jurídico 'dissolução irregular' seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário. 'Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio'. O suporte dado pelo art. 135 , III , do CTN , no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do Decreto n. 3.078/19 e art. 158, da Lei n. 6.404/78 - LSA no âmbito não tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014) 3. Ressalte-se que, no mencionado repetitivo, a parte recorrida também era uma "associação", como ocorre no caso concreto. Assim, o acórdão de origem não se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reformado para que seja reconhecida a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 4. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NECESSIDADE DE TER O SÓCIO PODER DE GERÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. 1. As razões de agravo interno indevidamente inovam a fundamentação recursal ao defender a responsabilidade solidária de sócio que ingressou posteriormente ao vencimento do tributo excutido nos termos dos arts. 1.102 , 1.103 , IV e 1106 , do CC ; e 210 , IV , da Lei nº 6.404 /76, matéria não trazida no recurso especial. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/11/2014, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/11/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - EAREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTS. 134 , VII , DO CTN ; 4º DA LEF ; 10 DO DECRETO N. 3.708/19; 50 , 1.052 E 1.080 DO CC/02 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF... Os arts. 134 , VII , do CTN ; 4º da LEF ; 10 do Decreto n. 3.708/19; 50 , 1.052 e 1.080 do CC/02 não foram objeto de análise ou apreciação pelo Tribunal de origem, o que revela a ausência de prequestionamento... 1.103 , IV e 1106 , do CC ; e 210 , IV , da Lei nº 6.404 /76, matéria não trazida no recurso especial. 2

Peças Processuais que citam Art. 1102 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Agravo de Instrumento - de Raízen Combustíveis contra Auto Posto Jetbel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 18/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Neste sentido, o procedimento para a liquidação da sociedade está previsto nos artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil , de modo que, tendo o sócio da empresa Embargada procedido com a extinção desta de... além de tudo, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido do descabimento da própria desconsideração, com fundamento exclusivo na dissolução irregular." 02... Ou seja, nos termos do artigo 1.080 do CC , a responsabilidade do sócio que promoveu o encerramento irregular da sociedade é ILIMITADA. 05

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - de Sul América Companhia de Seguro Saúde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 05/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02a VARACÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n.º SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE , já qualificada nos autos do INCIDENTE DE... sociedade empresária e está ainda se deu sem a devida liquidação da sociedade, com a posterior satisfação do passivo existente, de tal sorte que seus sócios incorreram em evidente violação aos artigos 1.102... 1 e 1.108 2 , ambos do CC, que pode ser constatada pela ficha cadastral atualizada da Executada fornecida pela Junta Comercial, atraindo a incidência do art. 1.080 3 do CC , passando a pessoa natural

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Extinção - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0564 em 12/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    do Código Civil de 2002... Ainda sim o requerente pretende administrar e proceder o necessário para principalmente proceder a extinção da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO LOJISTAS DO SHOPPING CASA TOTAL . 02- DO PEDIDO Ante o exposto... e seguintes e Artigo 1152 todos do Código Civil , conforme Nota de Devolução Acostado nos autos

Doutrina que cita Art. 1102 do Código Civil - Lei 10406/02

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