Art. 1102 do Código Civil - Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-30.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, COM FULCRO NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . REBELDIA DA CREDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVAS INSEGURAS PARA A DECRETAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE. INSOLVÊNCIA OU DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA DEVEDORA, SEJA POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, SEJA POR FALTA DE LIQUIDAÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 1.102 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL , INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REGISTRADA PERANTE O JUCESC. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PAGAMENTO DO PASSIVO. INFRAÇÃO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL . DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONSTATADA. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A dissolução irregular de sociedade comercial, sem observância do procedimento de liquidação disciplinado pelos artigos 1.102 e seguintes do Código Civil e pendentes débitos fiscais, configura infração a lei, o que respalda a responsabilização solidária dos sócios administradores, nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional . Não é a simples existência de débitos que configura infração a lei, mas sim o desrespeito ao procedimento indispensável, estabelecido no Código Civil ." ( AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 05/11/2019, DJe 14/09/2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-38.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Feb 15 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    Direito Processual Civil. Ação de execução de título extrajudicial. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Indeferimento. Agravo de instrumento. Medida excepcional e extrema cuja autorização está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil . Hipótese em que, além dos indícios de dissolução irregular e da demonstração de falta de bens penhoráveis, houve abuso da personalidade jurídica, ilícito que se caracteriza pelo desvio de finalidade, intenção ilícita e fraudulenta de acobertar atos prejudiciais aos credores, consubstanciado na não comunicação do encerramento das atividades ao credor; na citação na pessoa da sócia, seguida de inércia da executada; e na total ausência de ativos e das informações fiscais obrigatórias, ausentes da base de dados da Receita Federal. Possível violação aos artigos 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112 do Código Civil . Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-27.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADA. PLEITO DE SUCESSÃO PELOS SÓCIOS. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. O Código de Processo Civil não disciplina a sucessão da pessoa jurídica que se extingue no curso da relação processual, aplicando-se analogicamente, ante essa lacuna normativa, o disposto em seu artigo 110 . II. Depois de dissolvida a sociedade limitada e promovida a sua liquidação, os sócios não a sucedem na relação processual, consoante se extrai da interpretação dos artigos 1.102 , caput, 1.103 , incisos IV e V , 1.105 e 1.110 do Código Civil . III. O término da liquidação implica na extinção da sociedade empresária e de todas as suas relações jurídicas, de maneira que, remanescendo débito não saldado, o credor respectivo pode acionar, em sede própria, os antigos sócios no limite ?da soma por eles recebida em partilha? ou demandar o liquidante por perdas e danos por faltas cometidas no procedimento de liquidação. IV. Os sócios podem ser alcançados pela via da desconsideração da personalidade jurídica, desde que alegada e demonstrada alguma das hipóteses presentes no artigo 50 do Código Civil , sempre pela via do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica regulado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil . V. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110002 MT

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    RAC – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL – DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL NA ESFERA EXTRAJUDICIAL – DISSOLUÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL - PRETENDIDA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA NOS TERMOS DO ART. 1.102 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 603 E SEGUINTES DO CPC – POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO NO CASO – PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1 - O interesse processual ou interesse de agir guarda simetria com a utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer aos demandantes. Para a sua comprovação, é preciso demonstrar que, sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita. Daí exsurge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la, conhecido na doutrina como interesse-necessidade. 2 - O fato de a Cláusula Quarta do Instrumento Particular de Distrato Social assinalar que a sociedade empresarial não possuía ativos e passivos pendentes não significa que se trata de verdade absoluta e inquestionável, em especial quando 02 (dois) sócios integrantes desse instrumento apresentam documentos capazes de desconstituir a assertiva, tais como: extrato de dívida fiscal, matrículas imobiliárias registradas, até os dias atuais, no nome da empresa dissolvida. 3 – Na espécie, está claro que os demandantes escolheram o procedimento correto e formularam provimento adequado à situação fática deduzida na petição inicial. Isto é, está presente o interesse-adequação, devendo ser proporcionada pelo Estado-Juiz a efetiva entrega da tutela jurisdicional a quem tenha direito, sem que sejam impostos óbices ilegítimos, como é o caso da extinção do feito sem resolução do mérito.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194058302

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    PROCESSO Nº: XXXXX-18.2019.4.05.8302 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CASA RURAL PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA - 1ª TURMA EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INSTRUMENTO DE DISTRATO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL EM DATA POSTERIOR A FATO GERADOR DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENCERRAMENTO VOLUNTÁRIO SEM LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 1.102 DO CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. PRECEDENTE DO STJ: RESP XXXXX/RJ PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047003 PR

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se conhece da apelação que na porção em que não impugna especificamente o julgado, conforme exige o artigo 1.010 , III , do Código de Processo Civil . 2. Não há decadência quando os créditos são constituídos mediante lançamento de ofício, notificado o contribuinte em prazo inferior a cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 , I , do Código Tributário Nacional . 3. Nos termos das balizas fixadas pela Corte Superior no Tema STJ nº 444, não constata-se prescrição para o redirecionamento no caso dos autos. 4. A cessação da atividade sem que tenham sido adotadas as medidas tendentes à liquidação e consequente extinção da pessoa jurídica (arts. 1.036 e 1.102 a 1.112 do Código Civil ) faz presumir a apropriação do patrimônio social pelo administrador em detrimento dos credores, sendo essa a causa para a sua responsabilização pessoal pelo pagamento dos débitos tributários (art. 135 , III , do CTN ). 5. Cabe o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do administrador à época da dissolução irregular da sociedade executada, ainda que tenha falecido antes de reconhecida sua responsabilidade pela obrigação nos autos da execução fiscal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-51.2018.4.04.9999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO OPERADO PELA CITAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Ainda que a citação tenha sido realizada mais de cinco anos após a constituição dos créditos, o ajuizamento da execução fiscal dentro do prazo quinquenal e a ausência de inércia da Fazenda impõe seja afastado o reconhecimento da prescrição, por força da regra do art. 219 , § 1º , do Código de Processo Civil de 1973 , segundo a qual o efeito interruptivo da prescrição retroage à data da distribuição da ação. 2. A cessação da atividade sem que tenham sido adotadas as medidas tendentes à liquidação e consequente extinção da pessoa jurídica (arts. 1.036 e 1.102 a 1.112 do Código Civil ) faz presumir a apropriação do patrimônio social pelo administrador em detrimento dos credores, sendo essa a causa para a sua responsabilização pessoal pelo pagamento dos débitos tributários (art. 135 , III , do CTN ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036126 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. 1. Há certidão de oficial de justiça atestando que a executada não foi localizada em seu domicílio fiscal. Aplicação do entendimento exarado na Súmula nº 435 do STJ. 2. O fato de haver distrato arquivado na Junta Comercial não há afastar a conclusão de dissolução irregular. Isso porque é dispensada a apresentação de CND para a baixa da empresa; não obstante, a baixa, nesse contexto, importa responsabilidade solidária dos titulares (art. 7º-A , § 2º , da Lei 11.598 /2007). 3. O distrato é apenas a primeira fase para a extinção da pessoa jurídica. 4. Tal ato deve ser seguido, imprescindivelmente - nos termos do art. 1.102 e seguintes do Código Civil -, pelo pagamento do passivo. Se o liquidante verifica sua impossibilidade, deve exigir integralização do capital social. Se mesmo isso for insuficiente, deve pedir falência, sendo essa a única hipótese de dissolução regular em que não são totalmente adimplidas as obrigações da sociedade. 5. Doutrina. Precedentes do STJ, inclusive em sede de recurso repetitivo. 6. Apelação provida.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174020000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA.PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, contra decisão que determinou indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica daempresa executada para atingir o patrimônio de seu sócio administrador. 2 - Sustenta a Fazenda Nacional ter demonstrado deforma inequívoca a dissolução irregular da sociedade devedora, o que ensejaria a aplicação do disposto no art. 50 do CC/02 ,em razão da configuração do abuso de personalidade. 3 - A União Federal assevera que, por força do art. 50 do Código Civil ,é lícito ao credor requerer que os sócios da pessoa jurídica respondam, também, pelos débitos assumidos pela sociedade, noscasos em que o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica foi utilizado como instrumento para a realização de fraudecontra os credores ou contra a lei. 4 - O juízo da Vara Federal de Itaperuna indeferiu, em 16/03/2017, o pleito da Agravantee para tanto destacou que "no caso em apreço, pelas provas constantes dos autos, não vislumbro intenção do sócio gerente emutilizar-se da empresa como escudo, visando causar prejuízos à coletividade, eis que o simples fato de não ter encerradode forma regular suas atividades e não ter saldado as dívidas da empresa, então existentes, não autoriza essa conclusão". 5 - Inconformada com a decisão supra, a União Federal interpôs o presente agravo de instrumento, argumentando que caso sejamdesrespeitadas as regras insertas nos arts. 1.033 e 1.102 a 1.110 do CC/02 , está-se diante da chamada dissolução irregular,hipótese que autoriza o afastamento da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios e administradores pelas dívidasda sociedade empresária. 6 - In casu, o juízo de primeiro grau, de forma acertada, não deferiu o pedido de desconsideraçãoda personalidade jurídica com base no fato de a empresa não possuir patrimônio e ter encerrado suas atividades sem a devidabaixa junto aos órgãos competentes. 7 - Cumpre ressaltar que, no âmbito da execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiçapossui entendimento diverso, sumulado por meio do Enunciado n.º 435/STJ, segundo o qual "Presume-se dissolvida irregularmentea empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamentoda execução fiscal para o sócio-gerente". Contudo, os próprios julgados do STJ orientam-se no sentido de que o mencionadoentendimento sumular seria restrito ao âmbito da execução fiscal, não se aplicando às relações de direito privado. Como aquestão em apreço versa sobre a cobrança de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, cumpre destacar quea orientação prevista no Enunciado n.º 435 do STJ não deve ser aplicada. 8 - Ademais, como bem salientado pelo juízo de primeirograu, a Fazenda Nacional não se desincumbiu do 1 ônus de comprovar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizadopelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pelos sócios da empresa devedora, que são os pressupostos fundamentaispara o acolhimento do pleito, com base no art. 50 do Código Civil de 2002 . A existência de indícios de encerramento irregularda sociedade aliada à ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para adesconsideração da personalidade jurídica 9- Agravo de instrumento interposto pela União Federal/Fazenda Nacional desprovido.

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