Art. 111, "c" do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 111, "c" do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STJ - HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    157 , § 2º-A, I, Lei2848/40 - Código Penal XXXXX-78.2018.8.25.0001 - Art. 157, § 2º-A, I, Lei2848/40 - Código Penal" Registre-se que a soma das penas impostas ao agravado WILSON JORGE BRANDÃO ALVES... Decreto-Lei nº 2.848 , de 1940 - Código Penal ; V - tipificados nos art. 312, art. 316, art. 317 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 1940 - Código Penal ; VI - tipificados no caput e no § 1º do art... 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo, no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006; VII - previstos no Decreto-Lei nº 1.001 , de 1969 - Código Penal Militar

  • TJ-MT - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº XXXXX-44.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: GILBERTO MEDEIROS DA CONCEICAO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENALDECRETO Nº 11.302 /2022 – INDEFERIMENTO DE INDULTO EM RAZÃO DA PRESENÇA DE INFRAÇÃO PENAL IMPEDITIVA AINDA NÃO CUMPRIDA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – ÓBICE LEGAL CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. O indulto é ato privativo do Presidente da República, efetivado mediante Decreto, não cabendo ao Poder Judiciário promover a interpretação extensiva ou analógica acerca do alcance do benefício concedido. Havendo condenação por crime impeditivo - previsto no art. 7º do Decreto Presidencial nº 11.302 /2022 -, o reeducando deverá cumprir a totalidade da pena dele decorrente para, então, adquirir o direito à concessão do indulto , nos termos do parágrafo único do art. 11 .

Peças Processuais que citam Art. 111, "c" do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Recurso - TJDF - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - contra Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0000 em 24/04/2023 • TJDF · Tribunal · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF

    Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 304, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 304, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código... Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 299, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 299, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 304, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 304, CAPUT... Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT, Lei 2848/40 - Código Penal ;Art. 171, CAPUT

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0000 em 23/03/2023 • TJMT

    NÃO (0a6m6d) Código Penal l Art. 155, § 4º, Lei 1/3 2848/40 - Código 26/11/2009 3a6m0d SIM (1a2m0d) Penal Art. 155, § 4º, Lei 1/5 2848/40 - Código 24/08/2002 7a6m0d NÃO (1a6m0a) Penal Art. 33, CAPUT... Veja-se: Tipo Penal Fração Data do Fato Pena Reincidente (artigo) (tempo) Art.1555,§ 4ºº, Lei 1/5 2848/40 - Código 05/09/2002 2a4m0d NÃO (0a5m18d) Penal Art. 180, CAPUT, 1/5 Lei 2848/40 - 13/10/2002 2a7m0d... As penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas para efeito da declaração do indulto natalino ou da comutação, na forma do art. 111 da Lei nº 7.210 , de 1984

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0000 em 23/03/2023 • TJMT

    NÃO (0a6m6d) Código Penal l Art. 155, § 4º, Lei 1/3 2848/40 - Código 26/11/2009 3a6m0d SIM (1a2m0d) Penal Art. 157, § 2º, Lei 1/5 2848/40 - Código 24/08/2002 7a6m0d NÃO (1a6m0a) Penal Art. 33, CAPUT... Veja-se: Tipo Penal Fração Data do Fato Pena Reincidente (artigo) (tempo) Art.1555,§ 4ºº, Lei 1/5 2848/40 - Código 05/09/2002 2a4m0d NÃO (0a5m18d) Penal Art. 180, CAPUT, 1/5 Lei 2848/40 - 13/10/2002 2a7m0d... As penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas para efeito da declaração do indulto natalino ou da comutação, na forma do art. 111 da Lei nº 7.210 , de 1984

Doutrina que cita Art. 111, "c" do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

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