TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 Gália
HABEAS CORPUS – Atos infracionais equiparados a injúria, perseguição e estupro de vulnerável ("caput"do art. 140 , art. 147-A e art. 217-A , por diversas vezes, em concurso material e de forma continuada, consoante art. 71 , todos do CP )-- Sentença que, após julgar parcialmente procedente a representação e aplicar ao adolescente medida de internação e medida protetiva de tratamento psicológico ou/e psiquiátrico, em regime hospitalar e/ou ambulatorial, nos termos do inc. VII , do art. 112 e inc. V , do art. 101 todos do ECA , negou ao adolescente o direito de aguardar o trânsito em julgado do procedimento em liberdade - Constrangimento ilegal não evidenciado – Cumprimento imediato da medida socioeducativa que preserva seu caráter preventivo, pedagógico e ressocializador – Possibilidade do recorrente formular pedido de concessão do duplo efeito ao Relator - Inteligência do § 3º , do art. 1.012 , do Código de Processo Civil - Medida aplicada em conformidade com o art. 122 do ECA – O habeas corpus não é, para mais, via propícia ao deslinde de intrincadas questões de fato ou ao juízo de merecimento e de conveniência que, demandando confronto de provas, incumbe à instância ordinária – Precedentes desta Eg. Câmara Especial e do Col. Superior Tribunal de Justiça - Na espécie, a decisão atacada desfia motivação razoável e não contrasta das indicações constantes do feito - Interposição de recurso de apelação que é a via própria e adequada para a pretensão veiculada na presente ação constitucional, sobretudo porque ausente qualquer teratologia ou ilegalidade - Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.