TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228160084 * Não definida XXXXX-84.2022.8.16.0084 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO – AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NÃO REALIZADA – RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE AINDA NÃO TINHA SIDO INICIADA – ART. 113 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 113 da LEP o ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.Diante da ausência de realização da audiência admonitória, a execução penal sequer teve início, motivo pelo qual não há que se falar em falta grave, tampouco em regressão de regime prisional.Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-84.2022.8.16.0084 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 23.06.2022)