Art. 116, § 4 do Decreto 3048/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 116, § 4 do Decreto 3048/99

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. DATA DA SOLTURA DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O RECOLHIMENTO À PRISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O benefício de auxílio-reclusão vindicado pelo autor tem por finalidade o amparo à subsistência material dos dependentes do segurado de baixa renda em face à ausência temporária deste, quando presentes os requisitos do art. 80 da Lei 8.213 /91. 2. Dispõe o Decreto 3.048 /99 que o termo inicial do benefício de auxílio-reclusão será: (a) a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 30 dias depois desta; ou (b) a data do correspondente requerimento, quando posterior àquele prazo (art. 116, § 4º). 3. Quanto à cessação do benefício de auxílio-reclusão, dispõe o § 4º do art. 116 do Decreto 3.048 /99 que será devido apenas durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão, tal como dispõe o art. 394 da Instrução Normativa nº 77/2015, segundo a qual cessará na data da soltura. 4. Sentença parcialmente reformada para fixara para ambas as dependentes a cessação do benefício na data da soltura do segurado recolhido à prisão. 5. Apelação do INSS provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036314 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AUXÍLIO-RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DA PRISÃO DO SEGURADO. O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213 /91 E NO ART. 116 , § 4º , DO DECRETO 3048 /1999 NÃO FLUI CONTRA A PARTE AUTORA MENOR INCAPAZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. SEGURADO DESEMPREGADO E EM GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O benefício do auxílio-reclusão está previsto nos artigos 201 , IV , da CF , 13 da EC nº 20 /98, 80 da Lei nº 8.213 /91 e 116 a 119 do Decreto nº 3.048 /99 2. O autor comprovou ser filho do recluso, tornando-se dispensável a prova da dependência econômica, que é presumida. 3. Depreende-se que o recluso mantinha a qualidade de segurado por ocasião da prisão, nos termos do art. 15 , I e II da Lei 8.213 /91, na redação anterior à vigência da Lei nº 13.846 /2019. 4. O fato do segurado estar em gozo de auxílio-acidente não tem o condão de obstar o deferimento do auxílio-reclusão, ante a inexistência de vedação legal. 5. O § 1º do art. 116 do Decreto nº 3.048 /99 permite a concessão do benefício ao segurado desempregado, tendo o E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.485.417/MS , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmado entendimento no sentido de que “Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213 /91), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.” 6. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de auxílio-reclusão, o direito que persegue o autor merece ser reconhecido. 7. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão, porque o trintídio previsto no art. 74 da Lei nº 8.213 /91 e no art. 116 , § 4º , do Decreto nº 3.048 /1999, não flui contra o autor, menor incapaz, nascido em 14/11/2013. 8. Apelação provida.

Diários Oficiais que citam Art. 116, § 4 do Decreto 3048/99

  • STJ 23/08/2022 - Pág. 3612 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    do art. 116 do Decreto 3.048 /99... Com efeito, apesar da existência da norma infralegal acima referida (art. 116 , § 4º , do Decreto nº 3.048 /99), em se tratando de absolutamente incapaz, não há que se falar em fluência de prazo prescricional... auxílio-reclusão, será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 30 dias depois desta; ou a data do correspondente requerimento, quando posterior àquele prazo, nos termos do § 4º

  • DJGO 18/03/2024 - Pág. 1285 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    § 4º , I , do Decreto n. 3.048 /99... Ressalto que incumbirá à beneficiária apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua recolhido à prisão (art. 117 , § 1º , do Decreto n. 3.048 /99)... forma, preenchidos os requisitos, mister a concessão do benefício, a contar da DER, visto que requerimento administrativo foi realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prisão, à luz do art. 116

  • DJGO 22/07/2022 - Pág. 3202 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 21/07/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    § 4º , I , do Decreto n. 3.048 /99... Quanto à baixa renda, relevante a transcrição do art. 116 , § 1º , do Decreto n. 3.048 /99, nos seguintes termos: Art. 116. § 1º... benefício, a contar da data do recolhimento do instituidor à prisão (17/02/2020), visto que requerido o benefício (DER: 18/03/2020) dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prisão, à luz do art. 116

Peças Processuais que citam Art. 116, § 4 do Decreto 3048/99

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0072 em 10/04/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Bebedouro, SP

    c/c art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91) Diz o artigo 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99: Art. 116... O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão (18/02/2014), nos termos do artigo 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, uma vez que na ocasião as autoras eram absolutamente... § 4º , do Decreto n. 3048 /1999 não flui contra o autor, menor incapaz

  • Recurso - TRF3 - Ação Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6183 em 01/12/2019 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    Não obstante o prazo do tutelado pelo art. 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, urge salientar que trata-se de direito imprescritível, pois decorrente da incapacidade do Autor em prover a busca pelo seu... Portanto, considerando a incapacidade da Autora à data do recolhimento do segurado à prisão, não se pode computar o prazo do art. 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, devendo contagem do benefício ser computado... O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão (11/02/2014), nos termos do artigo 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, uma vez que na ocasião a autora era absolutamente

  • Petição - TRF03 - Ação Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6113 em 11/02/2020 • TRF3 · Comarca · Franca, SP

    Não obstante o prazo do tutelado pelo art. 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, urge salientar que trata-se de direito imprescritível, pois decorrente da incapacidade do Autor em prover a busca pelo seu... Portanto, considerando a incapacidade da Autora à data do recolhimento do segurado à prisão, não se pode computar o prazo do art. 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, devendo contagem do benefício ser computado... O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão (11/02/2014), nos termos do artigo 116 , § 4º , do Decreto 3.048 /99, uma vez que na ocasião a autora era absolutamente

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