Art. 116 do Decreto 3048/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 116 do Decreto 3048/99

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20124036301 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    O art. 116 , do Decreto nº 3.048 /99, por sua vez, dispõe que: Art. 116... O instituto réu atualizou o valor fixado no art. 13 , da Emenda Constitucional nº 20 /98, e no Decreto 3.048 /99 através de portarias, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 11/10/2007

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO OU SEM RENDA EM PERÍODO DE GRAÇA. CRITÉRIO ECONÔMICO. MOMENTO DA RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras que se aplicam ao Regime Geral da Previdência Social estão disciplinadas no art. 201 da Constituição Federal e, no âmbito infraconstitucional, encontram-se regulamentadas notadamente nas Leis 8.212 /1991 e 8.213 /1991. De tal modo, a concessão dos benefícios previdenciários, bem como o gozo das prestações respectivas, submete-se a requisitos genéricos e específicos, consoante a espécie de prestação previdenciária pretendida. 2. São requisitos para a concessão do auxílio reclusão a qualidade de segurado na data da prisão, o efetivo recolhimento à prisão e a baixa renda do segurado e a relação de dependência. 3. O STF decidiu que a renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação da EC 20 /98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes. (STF, RG, RE XXXXX/SP , Ministro Ricardo Lewandowski , Pleno, DJe 8/5/2009). A Corte Suprema estabeleceu que tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC20/98, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo benefício, pelo critério da seletividade, para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários, afastando a inconstitucionalidade do disposto no art. 116 do Decreto 3.048/99). Desse modo, devem ser observados os limites estabelecidos para tanto. 4. A EC 20 /98, em seu art. 13 , dispôs que até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$360,00 (Portaria 4.883, de 16/12/98), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da previdência social. O Decreto 3.048 /99 ao regulamentar o dispositivos adotou como parâmetro para a concessão do benefício, o valor do último salário de contribuição do segurado. 5. Nos casos em que o segurado está desempregado, em período de graça, não exercendo atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento de sua prisão, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.485.417/MS, Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 02/02/2018, fixou entendimento no sentido de que "para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213 /1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. 6. Como se verifica do CNIS do segurado (fl. 117/128), não obstante seu último salário de contribuição (competência 09/2010) registrar o valor de R$2.055,74 (CNIS de fl. 77), seu vínculo laboral cessou em 14/10/2010 (CPTS, fl. 22), sendo preso em 31/10/2010 (fl. 38) quando já estava desempregado e em período de graça, subsumindo-se o presente caso ao definido no referido precedente da Corte Superior. Assim, não merece reparo a sentença, pois acertadamente reconheceu o direito aos autores (filhos menores) ao recebimento de auxílio reclusão (desde a data do requerimento administrativo), convertendo o benefício em pensão por morte em decorrência do óbito do segurado em 24/03/2013 (Certidão de óbito de fl. 153). 6. Apelação do INSS provida, restando prejudicada a remessa oficial.

Peças Processuais que citam Art. 116 do Decreto 3048/99

  • Petição Inicial - TJSP - Ação S da Lei 8.213/91, Art. 116 do Decreto 3.048/99, e Art. 282 do Cpc - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0510 em 05/09/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Rio Claro, SP

    aprovado pelo decreto 3048 /99, artigo 116 )... do Decreto 3.048 /99, e art. 282 do CPC , em desfavor do , com endereço na CEP , ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer: I - DOS FATOS Inicialmente, deve-se... à presença de Vossa Excelência requerer a presente AÇÃO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE AUXILIO RECLUSÃO (pedido de tutela antecipada) , com amparo nos termos do art. 80 e seguintes da Lei 8.213 /91, art. 116

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Especial de Auxílio Reclusão com Amparo nos Termos do Art. 80 e Sda Lei 8.213/91, Art. 116 do Decreto 3.048/99 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0288 em 19/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ituverava, SP

    [Grifo nosso] O artigo 116 do Decreto nº 3.048 /99, combinado com o artigo 80 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, reza que: "Art. 80... do Decreto 3.048 /99, em desfavor do , órgão previdenciário federal com sede na cidade de Ituverava/SP, na bairro Centro, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer... perante Vossa Excelência e com a devida vênia, através de seus advogados, apresentar a presente: AÇÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO RECLUSÃO com amparo nos termos do art. 80 e seguintes da Lei 8.213 /91, art. 116

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Especial para Concessão de Auxilio Reclusão, com Amparo nos Termos do Art. 80 e Sda Lei 8.213/91, Art. 116 do Decreto 3.048/99, - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0572 em 01/03/2017 • TJSP · Comarca · Foro de São Joaquim da Barra, SP

    do Decreto 3.048 /99, em desfavor do , com endereço na rua, com sede à CEP , ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer: I - DOS FATOS Inicialmente, deve-se registrar... advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer a presente AÇÃO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE AUXILIO RECLUSÃO, com amparo nos termos do art. 80 e seguintes da Lei 8.213 /91, art. 116

Notícias que citam Art. 116 do Decreto 3048/99

  • Auxílio-reclusão na mira da revisão

    Decreto 3.048 /99: Art. 116... Com base nisso, foi reconhecida a ilegalidade do inciso II do § 2º e o § 3º do art. 334 da Instrução Normativa nº 45/2010 do INSS, por afronta ao art. 116 , § 1º , do Decreto nº 3.048 /99, sendo determinando... no art. 116

  • TRF4 - TRF4 garante auxílio-reclusão para filhos de segurado do INSS preso entre 2015 e 2016

    do Decreto nº 3048 /99 dispõe que é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade... o segurado estava desempregado e não possuía renda, uma vez que rescindido o contrato de trabalho em julho de 2015, assim resta preenchido o requisito concernente ao limite de renda, porque o artigo 116

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