TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20204058311
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDÊNCIA E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO FERROVIÁRIO DA RFFSA. ÚLTIMO VÍNCULO COM COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU PARÂMETRO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PREVISTO NO ART. 118 , § 1º , DA LEI Nº 10.233 /2001, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.483 /2007. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Turma Nacional de Uniformização - TNU tinha o entendimento de que a complementação de aposentadoria devida aos ferroviários por força da Lei n.º 8.186 /1991 deveria ser regida pelas normas de reajuste salarial adotadas pela empresa a que estava vinculado o segurado na época da passagem à inatividade, RFFSA ou suas subsidiárias, como a CBTU. 2. No entanto, em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça - STJ sedimentou o entendimento de que, nos termos do art. 118 , § 1º , da Lei n.º 10.233 /2001, a paridade da remuneração terá sempre como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para quadro de pessoal especial da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. 3. Este entendimento vem sendo reiteradamente aplicado pela Corte Superior aos ferroviários vinculados à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no momento de sua aposentadoria. 4. Tese fixada: "A complementação da aposentadoria dos ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, nos termos do art. 118 , § 1º , da Lei n.º 10.233 /2001, inclusive para aqueles vinculados à CBTU no momento da aposentadoria". 5. Incidente de uniformização conhecido e provido.