Art. 119, Inc. Viii da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 119, Inc. Viii da Lei 11101/05

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    VIII , e 122 da Lei n. 11.101 /2005 e 368 e 369 do CC/2002 , pois a compensação de créditos em recuperação judicial estaria prevista na lei... Explica-se: uma vez requerido o benefício legal, nos termos do art. 49 , caput, da Lei nº 11.101 /05, todos os créditos até então existente são atingidos pelos efeitos do processo recuperacional (com exceção... adimplemento de tais obrigações, justamente por ser um negócio jurídico de naturezas contratual e processual que se prolonga no tempo para além do período de supervisão judicial" (e STJ fl. 385), (b) arts. 119

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260000 SP XXXXX-68.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Alegadas omissões no v. acórdão. Vícios inocorrentes. Julgado que decretou a nulidade e a ineficácia de duas cláusulas do plano de recuperação judicial homologado em juízo, analisando expressamente as questões fáticas e jurídicas pertinentes. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada. Mero inconformismo para com os fundamentos do v. acórdão. Escopo claramente infringente em relação ao julgado. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Impugnação de crédito - Crédito decorrente do Mecanismo de Realocação de Energia (" MRE ") e do denominado Custo GSF (atualmente denominado nas Regras de Comercialização de "Ajuste MRE") – Multa contratual – Extraconcursalidade – Inteligência dos arts. 193 e 194 da LRF – Obrigações que se originam no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira - A inadimplência de agentes da CCEE, atuantes do mercado de comercialização de energia nacional, impacta todo o sistema – Regramento que tem por finalidade proteger o mercado, de modo que os créditos dessa natureza não podem sofrer os reajustes inerentes do processo de soerguimento – Precedente desta C. Câmara - AI nº XXXXX-65.2021.8.26.0000 – Crédito multa que também se enquadra nesse categoria em razão da sua natureza – Pedido de habilitação do crédito multa indeferido – Recurso parcialmente provido."

Doutrina que cita Art. 119, Inc. Viii da Lei 11101/05

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 119, Inc. Viii da Lei 11101/05

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