TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025002 ES XXXXX-56.2015.4.02.5002
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. OBRA. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ONUS DO EMBARGANTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A responsabilidade do proprietário do imóvel encontra-se prescrita no art. 33 , caput e § 4º da Lei nº 8.212 /91 e no art. 12 , parágrafo único , inciso IV do Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3048 /99, e no art. 30 , VI , da Lei n.º 8.212 /91. 2. Dos autos, evidencia-se a propriedade do embargante sobre o imóvel (LOTE DE TERRENO) desde 26.06.1998 (e-fls.180-183) e que a NFLD lavrada pela fiscalização refere-se à competência 02/2001, tomou por base pedido de Regularização de Obra, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 505174, de 05.10. 2000 (e-fls. 184); Folha de Rosto do Projeto Arquitetônico (e-fls. 185) e o Habite-se concedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES ao embargante (e-fls. 170). 3. Como se sabe a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, cuja desconstituição somente pode ser operada por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo. 4. Na hipótese dos autos, o embargante não logrou êxito em afastar a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, sob o argumento de que a obra foi anterior à aquisição do imóvel. 5. Anote-se que a negativa da autoria do pedido de regularização da obra não exime o embargante, pois a legislação confere responsabilidade ao proprietário. 6. Recurso provido .