Art. 12, § 3 da Lei de Desindexacao da Economia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, § 3 da Lei de Desindexacao da Economia

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 959 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 8.177 /1991 – regras para a desindexação da economia. 3. Art. 6º, II e parágrafo único, arts. 15 e 16. Substituição de índices de correção monetária pactuados em contratos pela TR. 4. Medida cautelar parcialmente deferida pelo Plenário em 1994. 5. Constitucionalidade do art. 22 da Lei 8.177 em razão da própria sistemática da poupança rural. 6. Inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único, 15 e 16. Precedentes: ADI 493 , Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25.6.1992. ADI 768 , Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 13.11.1992. Impossibilidade de lei substituir índice de correção monetária livremente pactuado pelas partes pela TR. 7. Ação julgada parcialmente procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º , II e parágrafo único; 15 e 16 da Lei 8.177 /91.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE JUROS. NÃO PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 /STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º DA LINDB, 6º, § 2º DA LEI 8.024 /1990 E 3º, 7º E 12 DA LEI N. 8.177 /1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 /STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 15 e 17 DA LEI N. 7.730 /1989. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 15 e 17 da Lei 7.730 /1989; ART. 6º , § 2º DA LEI 8.024 E; ARTS. 3 , 7 E 12 DA LEI 8.177 /1991. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 219 DO CPC /73 E 405 DO CÓDIGO CIVIL . CONTAGEM INCIAL DOS JUROS. INICIO DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º DO DECRETO 22.626 /33 E 591 DO CC . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 /STF. I - Relativamente à alegação de violação do art. 535 do CPC /73 o Tribunal a quo foi claro em afastar a alegada vedação, conforme se observa do excerto a seguir transcrito: "Devem ser aplicados, ainda, os juros remuneratórios com juros de mora, por serem distintos seus fundamentos fáticos-jurídicos. Juros remuneratórios, como próprio nome diz, referem-se à remuneração do capital, por força de contrato, a que se sujeitam todos os depósitos em cadernetas de poupança, nesse incluídos depósitos judiciais. Juros de mora, de cunho processual, têm como origem ilícito decorrente de v atraso no cumprimento da obrigação. Assim sendo, nada obsta que se cumulem juros remuneratórios mensais com juros de mora mensais". II - Por outro lado, a alegada proibição de cumulação de juros em face da aludida observância dos arts. 591 do Código Civil , c/c o art. 4º , do Decreto 22.626 /33, não foi apresentada nas contrarrazões de apelação, não sendo possível apontar a ocorrência de omissão de uma questão não abordada pelo subscritor da mácula. III - Os dispositivos acima referidos, não trazem a vedação inferida pelo embargante Banco Santander S/A, observando-se, ainda, que, ao indicar essa omissão diante da aludida vedação, o recorrente não explicita especificamente como se estabeleceria a vedação em confronto com o acórdão recorrido, atraindo o contido na súmula 284 /STF. IV - Afasta-se assim a ocorrência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973. V - Quanto à aludida violação do art. 6º , da LICC , sob o argumento de que o depositário judicial se encontra vinculado às normas de regência para a remuneração dos ativos, ou seja, remunerando as contas nos mesmos moldes e bases da caderneta de poupança e, sobre a afirmada violação do art. 6º , § 2º do art. 6º , da Lei 8.024 /1990, arts. 3º , 7º e 12 da Lei 8.177 /1991, sob o argumento de que a aplicação da tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a atualização dos valores depositados, ofende as regras de remuneração ali apresentadas, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foram analisados o conteúdo dos dispositivos legais referidos, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência do enunciado sumular n. 282 do STF. III - Ademais, esta Corte tem entendimento de que o disposto no art. 6 da LINDB por ser reprodução de dispositivos constitucionais que tratam da matéria, não pode ser analisada em recurso especial sob pena de usurpar Competência do STF. Nesse sentido: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 25/05/2018; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 28/08/2017. IV - O recorrente afirma, em suma, que o Tribunal a quo, ao determinar a substituição pelo banco do índice aplicado à época, pelo previsto na tabela do Tribunal de Justiça no mês de janeiro de 1989, acabou por ofender o contido nos arts. 15 e 17 da Lei n. 7.730 /1989, que estabelecem novos critérios de atualização das cadernetas de poupança. V - A apreciação de tal alegação impõe a revisitação do conjunto probatório haja vista que, no acórdão recorrido, não foram explicitados os índices de aplicação dos expurgos, observando-se apenas o cumprimento da tabela pratica do TJSP, atraindo o óbice contido na súmula 7 /STJ, que veda o reexame de provas. VI - O recorrente também alega ofensa dos arts. 15 e 17 da Lei 7.730 /1989; art. 6º , § 2º da Lei 8.024 e; arts. 3 , 7 e 12 da Lei 8.177 /1991, afirmando que o acórdão recorrido não reconheceu a inaplicabilidade dos índices previstos na segunda quinzena dos planos Verão e Collor I e II. VII - Em relação a tal questão observa-se, do confronto do acórdão recorrido com o arrazoado contido no recurso especial, que o Tribunal a quo não abordou tal questão, implicando na inviabilidade da presente parcela recursal sob a vedação descrita na súmula 282 /STF. VIII - O banco recorrente afirma, ainda, que o Tribunal de origem violou os arts. 219 do CPC/1973 e 405 do CC/2002 , uma vez que teria determinado que os juros de mora devessem incidir a partir do evento danoso, em violação à referida legislação que estabelece como termo inicial de contagem dos juros de mora a citação inicial. IX - Em relação a este tema, este Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento do acórdão recorrido no sentido da contagem dos juros de mora iniciar com a data do evento danoso. Neste sentido: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 27/05/2013; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 23/03/2011. X - No que respeita à alegada violação dos arts. 4º do decreto 22.626 /33 e do art. 591 do Código Civil , diante impossibilidade de aplicação de juros moratórios cumulados com os remuneratórios, observa-se que os preceitos encimados dizem respeito à capitalização dos juros, matéria diversa da pronunciada no acórdão recorrido, que abordou a questão da acumulação de juros moratórios e remuneratórios. XI - Diante da impropriedade da alegação deflui-se a deficiência recursal, o que atrai o comando da súmula 284 /STF, a inviabilizar esta parcela recursal. XII - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL LOCAL E O BANCO DO BRASIL. REMUNERAÇÃO IDÊNTICA AOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC PELO MENOS EM RELAÇÃO AOS 30% DOS VALORES DEPOSITADOS QUE NÃO SÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 376 DO CPC . NECESSIDADE DE PROVA DE LEI LOCAL APENAS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão recorrido explicitou que o Banco do Brasil informou a sistemática de remuneração dos depósitos judiciais, que seria exatamente a mesma dos depósitos de poupança (remuneração básica pela TR + remuneração adicional de juros de (a) 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou (b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos). Se a remuneração dos depósitos de tributos municipais no Banco do Brasil é a mesma daquela fixada para a poupança (art. 12 da Lei n. 8.177 /1991, com redação dada pela Lei n. 12.703 /2012), o acórdão recorrido de fato não explicou porque o ato infralegal (Convênio celebrado entre o TJ e o BB consubstanciado no Aviso TJ/CGJ n. 19/2013) deveria prevalecer sobre os arts. 3º , § 2º , das Leis Municipais n. 5.150 /2010 e 6.025/2015, os quais, segundo alega a recorrente, impõem a adoção da Taxa Selic na remuneração dos depósitos judiciais relativos a tributos municipais, pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município, integrando Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição dos valores ao depositante em caso de lograr êxito na lide que deu origem ao depósito. 2. O Tribunal de origem incorreu em omissão/contradição/obscuridade ao aplicar a norma infralegal que, de fato, traz referências à Taxa Selic (idêntica à remuneração legal aplicável à poupança), sem esclarecer, ou melhor, sem se aprofundar na análise requerida nos embargos de declaração pela parte embargante sobre a necessidade de que, ao menos 30% dos depósitos - nos termos da legislação local ventilada - deveriam ser remunerados pela Taxa Selic (e não pela simples remuneração dos depósitos de poupança). Nesse sentido, é de se reconhecer a deficiência na prestação jurisdicional e a consequente violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 . Ressalte-se que a ausência de manifestação da Corte a quo sobre tais questões inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto a elas, sobretudo porque sua análise, na hipótese, demandaria exame de legislação local, o que encontra óbice na Súmula nº 280 do STF. 3. A exigência do acórdão que julgou os embargos de declaração no sentido de aplicar o art. 376 do CPC , que exige prova de direito local por quem o alega, contraria o próprio dispositivo legal, consoante alegado pela recorrente nas razões recursais, eis que tal dispositivo dispõe expressamente que a prova do direito local deve ocorrer "se assim o juiz determinar", o que não teria ocorrido na espécie, de modo que, antes de negar o direito local à recorrente, deveria a Corte a quo lhe oportunizar tal prova, consoante a redação literal do dispositivo, o que reforça a necessidade de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para acolher a preliminar de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando novo julgamento para enfrentar expressamente as questões postas acima.

Peças Processuais que citam Art. 12, § 3 da Lei de Desindexacao da Economia

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Revisional de Fgts - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6338 em 19/04/2023 • TRF3

    Atualmente, os depósitos de poupança são corrigidos pela taxa referencial, nos termos dos artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177 de 1º de março de 1991... O art. 12 da Lei nº 8.177 /91, com Redação da Lei nº 12.073/12, determina que a remuneração dos depósitos seja feita em cada período de rendimento... Mesmo com a incidência de juros de 3% ao ano, desde 2002 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vem rendendo menos que a inflação

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Incidente de Cumprimento de Sentença - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 06/04/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    De mais a mais, tal qual ensina a Lei n.º 8.177 /91 em seu art. 12 , II , os juros aplicados à caderneta de poupança devem obedecer ao seguinte comando: Art. 12... da Lei n.º 8.177 /91... documentos em anexo (docs. 01 e 02), vem respeitosamente, instaurar o incidente de cumprimento de sentença , em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , o que faz com fulcro nos arts. 513 , § 3.º

  • Recurso - TRF3 - Ação Gratificação de Incentivo - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6110 em 17/07/2023 • TRF3 · Comarca · Sorocaba, SP

    Logo, em relação aos juros, a r. decisão não observou as disposições da MP nº 567 de 3.mai.2012 (convertida na Lei nº 12.703 de 7.ago.2012), que alterou o art. 12 , da Lei n. 8.177 /91, para dispor que... da Lei n. 8.177 /91, e EC nº 113 /2021... ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3a REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU3R/CORESE/NUESP) R

Diários Oficiais que citam Art. 12, § 3 da Lei de Desindexacao da Economia

  • ASSOMASUL 25/11/2022 - Pág. 266 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 24/11/2022 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 3.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 15.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 5.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 Página 3 de 14... /91, Art. 12 10.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 10.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 10.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 5.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 1.000,00 Lei Nº 8.177 /91, Art. 12 1.000,00... C.F 88, Art. 149-A 2.543.500,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 10.000,00 10.000,00 . 80.000,00 80.000,00 Código Tributário Municipal 2.453.500,00 2.453.500,00 443.500,00 443.500,00 126.000,00 Lei Nº 8.177

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