TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX70024943004 MG
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826 /03 PARA O CRIME DO ART. 12 DO MESMO DEPLOMA LEGAL - NECESSIDADE - DECRETO-LEI 9.847/19 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS ACOLHIDOS. - O Decreto 9.847 /19, que regulamenta a Lei 10.826 /03, alterou a classificação de diversas armas e munições, passando-as de uso restrito para uso permitido, entre elas os artefatos de calibre 9mm. Assim, tratando-se de inovação legislativa favorável ao embargante, deve ser aplicada, impondo-se, pois, a desclassificação do delito do art. 16 da Lei 10.826 /03 para o crime do art. 12 do mesmo Diploma Legal.