TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130003
RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.Não obstante a obrigação legal do empregador doméstico em manter o registro de jornada de trabalho, bem como a concessão do intervalo, a partir da publicação, em 02.06.2015, da Lei Complementar nº 150 , conforme seus artigos 12 e 13 , a empregada não sofria fiscalização de seu intervalo intrajornada, sendo, portanto, indevidas as horas extras pela supressão do intervalo de descanso. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMADA. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE. Nos termos do art. 12 da LC nº 150 /2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação dos controles de ponto pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, que poderá ser rompida pelos demais elementos de prova trazidos aos autos, aplicando-se à hipótese, ainda, a regra de experiência comum. No caso em epígrafe, considerando os depoimentos colhidos, considero acertada a jornada fixada pelo juiz de primeira instância, de acordo com o princípio da razoabilidade, carecendo a sentença apenas de um pequeno ajuste em relação ao período da condenação. Recurso da reclamada a que se dá provimento parcial.