TST - RR XXXXX20035030069
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENA EMPREITADA EM OBRA RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTIGOS 195, I, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 12 , IV, PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO 3.048 /99, QUE REGULAMENTA A LEI 8.213 /91. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. Depreende-se da literalidade da norma do art. 195, I, a, da Constituição Federal de 1988 que a incidência da contribuição social tem como fato gerador os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, mesmo que sem vínculo empregatício, bem assim que a não-discriminação dos títulos nos acordos homologados pelo juízo condiciona a sua incidência sobre o valor total do pactuado. Por sua vez, o Decreto 3.048 /99, artigo 12 , inciso IV, parágrafo único , equipara à empresa para os fins previdenciários “o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço”. Recurso provido.