TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20128240020
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRAÇA NEREU RAMOS DE CRICIÚMA - ACESSIBILIDADE - OBRAS SUFICIENTES - ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA A inclusão social dos portadores de deficiência é determinação constitucional. É cláusula cogente, não dispositivo programático. Propiciar a boa circulação de todos em local vital de uma cidade - no caso, a Praça Nereu Ramos de Criciúma -, tanto mais por oportunidade de obras de revitalização, é dever inquestionável da municipalidade. No caso, porém, o Poder Público não foi negligente, prevendo os mecanismos adequados à satisfação daquele direito - o que não afasta perspectiva de avaliar as particulares da arquitetura do equipamento urbano e suas consequentes delimitações. Sentença confirmada. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-50.2012.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 31-01-2019).