Art. 1225, Inc. V do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 1225, Inc. V do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0132 em 17/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Catanduva, SP

    Não obstante isso, a Seção I, supra referida, trata do "Uso Anormal da Propriedade", cujo qual também encontra-se disposto no art. 1.225 , V , do Código Civil de 2002... cujo qual trata "Da Propriedade", direito este real, conforme expressamente disposto no art. 1.225 , I , do mesmo Diploma Legal... mandado de citação a simples finalidade de citação também da esposa do mesmo, além do fato da embargante ter inferido isso nos autos por várias vezes perante a Nobre Julgadora, conforme constam das fls. 02

  • Petição - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0007 em 06/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo, SP

    V , XII do CCB , da vaga de garagem invadida pelo réu de forma violenta (artigo 1210 do CCB ) mediante fraude na marcação da numeração do apartamento destinado àquela vaga, tendo o direito assim de... informa que o requerido além de usurpar a vaga de garagem da autora, ainda possuí outra vaga de garagem da qual não utiliza, e quando utiliza deixa um veículo que pertence a sua filha, ficando assim com 02... fragilidade da autora, o requerido se mantém inerte a situação. 4) A autora é legítima possuidora de fato e de direito, da vaga de garagem e suas benfeitorias, nos termos dos artigos 1196 , 1197,1204,1213, 1225

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer e Pedido de Dano Moral com Tutela de Urgência - Liminar - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 22/11/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    I e V e 1.228 ambos do Código Civil a, conforme segue anexo, que o Requerido vem impedindo o uso da vaga de moradora sem nenhuma fundamentação legal, legislando de forma arbitrária e sem votação em... I , V c/c ambos do Código Civil , no entanto o Requerido vem impedindo direito de propriedade, bem como o direito de uso, gozo em relação ao imóvel, razão pela qual requer o cumprimento da liminar de... I - BREVE RELATO DOS FATOS A autora é proprietária do apartamento localizado na CEP , São José dos Campos-SP, inscrição imobiliária 43.0033. , registrado na matrícula sob nº 9.893, Livro 02 de Registro

Jurisprudência que cita Art. 1225, Inc. V do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Administrativo. Cadeiras cativas do Estádio Mário Filho. Cadeiras perpétuas instituídas pelas Leis nºs 57/47 e 335/49. Demanda em que se pretende a declaração de inexigibilidade da obrigação imposta aos titulares do uso das cadeiras no sentido de pagar a taxa de manutenção e conservação instituída pelo Decreto nº 1.007/68. Sentença de procedência. Reexame Necessário. Manutenção do julgado. A Lei estadual nº 335/49 concedeu o direito de uso de cadeiras no estádio do Maracanã, a título perpétuo e sem qualquer previsão de contraprestações por parte dos usuários. O desembolso pecuniário do detentor do título das cadeiras perpétuas seria revertido na construção do estádio, não possuindo nenhuma previsão legal de quaisquer outras despesas. Trata-se, deste modo, de contrato privado de concessão de direito real de uso, a teor do artigo 1.225 , V , do Código Civil , estando a Administração Pública e o particular no mesmo patamar jurídico. Não é possível à Administração alterar unilateralmente o negócio jurídico em exame, passando a cobrar pela manutenção e conservação das cadeiras perpétuas, onerando o seu titular, sob pena de ferir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido deste. Precedentes citados: Apelação Cível/Reexame Necessário nº XXXXX-23.2009.8.19.0001 , Vigésima Câmara Cível, rel. Desª Letícia Sardas, julg. 07/10/2010; Apelação Cível nº XXXXX-58.2008.8.19.0001 , Décima Quinta Câmara Cível, rel. Desª Helda Lima Meireles, julg.: 26/05/2010; Apelação Cível nº XXXXX-83.2009.8.19.0001 , Décima Quarta Câmara Cível, rel. Des. José Carlos Paes, julg.: 20/05/2010. Sentença confirmada em remessa necessária.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRAS PERPÉTUAS DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA QUE FOSSE AUTORIZADO ACESSO AO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MACARANÃ). ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. O direito de uso das cadeiras cativas, posteriormente convertidas em perpétuas, foi criado pelas Leis Estaduais nºs 57/47 e 335/49, as quais não contemplavam o pagamento de qualquer despesa a título de manutenção e conservação do bem. Impossibilidade de a Administração Pública alterar unilateralmente o contrato de Direito Real de Uso (art. 1.225 , V , do Código Civil de 2002 ) valendo-se de ato normativo hierarquicamente inferior - Decreto nº 1.007/68 - para restringir e, ante o valor considerável da cobrança, acabar obstando o uso do bem, sob o pretexto de estar complementando a lei. A criação de obrigação (taxa) não prevista em lei exorbita o poder regulamentar. Precedentes. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, NA FORMA DO ARTIGO 557 , CAPUT, DO CPC . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CADEIRAS PERPÉTUAS DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO. MORTE DO PROPRIETÁRIO. EXIGÊNCIA AOS HERDEIROS DE PAGAMENTO DE TAXA DE ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA QUE FOSSE AUTORIZADA A TRANSFERÊNCIA DECORRENTE DE SUCESSÃO MORTIS CAUSA. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. Afastamento da prejudicial de prescrição. Relação de trato sucessivo. Mérito. Possibilidade de sucessão dos herdeiros, pois era real e não pessoal o direito do autor da herança sobre tais bens. O direito de uso das cadeiras cativas, posteriormente convertidas em perpétuas, foi criado pelas Leis Estaduais nºs 57/47 e 335/49, as quais não contemplavam o pagamento de qualquer despesa a título de manutenção e conservação do bem. Impossibilidade de a Administração Pública alterar unilateralmente o contrato de Direito Real de Uso (art. 1.225 , V , do Código Civil de 2002 ) valendo-se de ato normativo hierarquicamente inferior - Decreto nº 1.007/68 - para restringir e, ante o valor considerável da cobrança, acabar obstando o uso do bem, sob o pretexto de estar complementando a lei. A criação de obrigação (taxa) não prevista em lei exorbita o poder regulamentar. Manutenção da sentença concessiva da segurança. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .

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