Art. 123, § 2 da Constituição Federal 1967 - Constituição Federal de 67 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 123, § 2 da Constituição Federal 1967 - Constituição Federal de 67

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5525 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão, por lei federal, de hipóteses de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais, com realização de novas eleições. Inconstitucionalidade parcial. 1. O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição , com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majoritário. 2. Não pode, todavia, disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a Constituição Federal . Inconstitucionalidade do § 4º do art. 224 do Código Eleitoral , na redação dada pela Lei nº 13.165 /2015, na parte em que incide sobre a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Senador da República, em caso de vacância, por estar em contraste com os arts. 81 , § 1º e 56 , § 2º do texto constitucional , respectivamente. 3. É constitucional, por outro lado, o tratamento dado pela lei impugnada à hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Prefeito. É que, para esses casos, a Constituição não prevê solução única. Assim, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no art. 22 , I , da Constituição Federal , e não aos entes da Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do STF. 4. No tocante à exigência de trânsito em julgado da decisão que implica na vacância do cargo, prevista no art. 224 , § 3º do Código Eleitoral , seus efeitos práticos conflitam com o princípio democrático e a soberania popular. Isto porque, pelas regras eleitorais que institui, pode ocorrer de a chefia do Poder Executivo ser exercida, por longo prazo, por alguém que sequer tenha concorrido ao cargo. Dessa forma, a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, será executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração. 5. Não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de “indeferimento do registro” como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224 , § 3º , do Código Eleitoral . A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima. 6. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da locução “após o trânsito em julgado” prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral , e para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. Fixação da seguinte tese: “O legislador federal pode estabelecer causas eleitorais de vacância de cargos eletivos visando a higidez do processo eleitoral e a legitimidade da investidura no cargo. Não pode, todavia, prever solução diversa da que foi instituída expressamente pela Constituição para a realização de eleições nessas hipóteses. Por assim ser, é inconstitucional a aplicação do art. 224, § 4º aos casos de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador da República”.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20105090651

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. ABATIMENTO DE PARCELA PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que "a regra vigente no momento da admissão do Exequente previa o pagamento de uma complementação de aposentadoria correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor da mensalidade calculada nos termos do artigo 49 do estatuto (art. 50)" , "a partir da data em que o associado for desligado do serviço do empregador" . Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. 2 - TETO REMUNERATÓRIO. ESTATUTO DE 1967. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que o Estatuto de 67 da Previ determina apenas limitação para a apuração das contribuições mensais do participante, não havendo estipulação expressa de um teto para apuração do benefício a que faz jus o reclamante no momento de sua aposentaria. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal , no art. 37 , § 6º , consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 123, § 2 da Constituição Federal 1967 - Constituição Federal de 67

  • Contestação - TRF01 - Ação Federais - Procedimento Comum Cível - de Wilson de Almeida Segundo contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3200 em 28/06/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    no art. 155, § 2.º, XII, g... 2º , § 1.º , da Lei n. 10.996 /2004, o art. 5º-A da Lei n. 10.637 /2002 (com a redação dada pela Lei n. 10.865 /2004), os arts. 2.º , 5.º , inciso II , 150 , § 6.º , todos da Constituição Federal de... A isenção tributária que a União Federal concedeu, em matéria de IPI, sobre o açúcar de cana (Lei nº 8.393 /91, art. 2º ) objetiva conferir efetividade ao art. 3º , incisos II e III , da Constituição da

  • Recurso - TRF01 - Ação Taxa de Despacho Aduaneiro - Apelação Cível - de Aduana Despachos e Assessoria de Comercio Exterior contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3200 em 28/09/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IVdo parágrafo único do art. 146, in fine , da Constituição Federal... Nesse diapasão, nem a Constituição Federal nem a LC 123 /2006 preveem a possibilidade de acumulação pelo contribuinte de dois benefícios fiscais, de forma a permitir que, quanto ao PIS e COFINS, submeta-se... Como se pode observar, os paradigmas (art. 2º, § 1º , da Lei nº 10.966/04 e art. 5º-A da Lei nº 10.865/04) utilizados na interpretação extensiva do art. 4º do DL 288 /67 não se destinam, em hipótese nenhuma

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - de Medina & Ribeiro Advogados contra Ministério Público Federal e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 23/02/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    Ao julgar o RE nº 598.468 , o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que as imunidades previstas nos arts. 149 , § 2º , I , e 153 , § 3º , III , da Constituição Federal são aplicáveis às receitas... No ano seguinte, com o advento da Emenda Constitucional nº 33 /2001, acrescentou-se ao art. 149 da Constituição Federal o § 2º, cujo inciso I prevê que as receitas decorrentes de exportação são imunes... 14, II, e § 2º, I: Art. 14

Doutrina que cita Art. 123, § 2 da Constituição Federal 1967 - Constituição Federal de 67

  • Capa

    Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo - Vol. 1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Wallace Paiva Martins Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Jurisdição Constitucional em Perspectiva

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève, Paulo Ricardo Schier, Bruno Meneses Lorenzetto e Rodrigo Brandão

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...