Art. 125, Inc. I do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 125, Inc. I do Código Processo Civil

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 125 , I , 397 E 462 DO CPC . ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC , são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso dos autos, verifica-se a existência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca da suposta violação dos arts. 125 , I , 397 e 462 do CPC . 3. Entretanto, as alegações de que a decisão regional incorreu em cerceamento de defesa, extrapolou os limites da postulação recursal e feriu a igualdade de tratamento entre as partes não foram apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram objeto dos embargos declaratórios opostos. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE MANDADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 125 , I , DO NOVO CPC . ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015 não preveem a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, asseguram o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida ( CPC/2015 , art. 125 , caput, e § 1º). 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é de que não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125 , II , do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. Precedentes. 3. O Tribunal estadual entendeu pelo não cabimento da denunciação da lide, sob os fundamentos de que não é obrigatória no presente caso e de que o objetivo do denunciante é eximir-se da obrigação, atribuindo a responsabilidade, com exclusividade, a terceiro. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83 /STJ, a qual é aplicável ao apelo nobre tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRETENSÃO DE TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 125 , I , DO NOVO CPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida ( CPC/2015 , art 125 , caput, e § 1º). 2. Consoante orientação do STJ, "não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125 , II , do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 3. O Tribunal estadual entendeu pelo não cabimento da denunciação da lide aos fundamentos de que não é obrigatória no presente caso e de que o objetivo do denunciante é eximir-se da obrigação, atribuindo a responsabilidade dos danos causados no acidente, com exclusividade a terceiro. 4. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, não merecendo reforma. Incidência da Súmula 83 /STJ. 5. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Art. 125, Inc. I do Código Processo Civil

  • Denunciação da Lide em Embargos de Terceiro

    Modelos • 20/05/2020 • Alexandre Augusto da Silva

    Isto porque, nos termos do art. 125 , I do CPC , a denunciação da lide é medida que se impõepara que, no caso de insucesso dos embargos, os denunciantes possam exercer os direitos decorrentes da evicção... III – DENUNCIAÇÃO DA LIDE ( CPC , ART. 125 ,I): Tendo em vista que o imóvel dos embargantes lhes foi alienado por (...), qualificação completa do denunciado, é mister a denunciação da lide, obtendo-se... Eis o escólio de Nelson Nery Junior ( Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: RT, p. 255): “Honorários nadenunciação prejudicada ( CPC 70I)

  • [Modelo] Direito do Trabalho/Sindical - Contestação a Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho

    Modelos • 04/10/2022 • Érico Olivieri

    Por isso, a Requerida requer a denunciação da lide dos empregados já qualificados nos autos, nos termos do inciso I do Artigo 125 do Código de Processo Civil e ante à responsabilidade principal que lhes... do Código de Processo Civil , aplicado supletivamente, cujo texto segue apresentado: “Art. 125... Artigo 320 0, 321, todos do Código de Processo Civil l, aplicados de maneira supletiva ao processo do trabalho

Peças Processuais que citam Art. 125, Inc. I do Código Processo Civil

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