Denunciação da Lide em Embargos de Terceiro
Isto porque, nos termos do art. 125 , I do CPC , a denunciação da lide é medida que se impõepara que, no caso de insucesso dos embargos, os denunciantes possam exercer os direitos decorrentes da evicção... III – DENUNCIAÇÃO DA LIDE ( CPC , ART. 125 ,I): Tendo em vista que o imóvel dos embargantes lhes foi alienado por (...), qualificação completa do denunciado, é mister a denunciação da lide, obtendo-se... Eis o escólio de Nelson Nery Junior ( Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: RT, p. 255): “Honorários nadenunciação prejudicada ( CPC 70I)