TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50291224001 Ipatinga
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA - JORNADA DE TRABALHO - PRETENSÃO DO CÔMPUTO EM HORAS E NÃO EM DIAS TRABALHADOS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E 126 , § 1º , II , DA LEP . - Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto poderão remir, pelo trabalho, parte desta - Nos termos do art. 126 , § 1º , II , da Lei 7.210 /84, a aferição do trabalho para fins de remição se dá por meio do cômputo dos dias e não das horas laboradas, de modo que não há espaço para a criação de uma espécie de "banco de horas".