PRADO (OAB 432609/SP)
Processo 000XXXX-22.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DEVYD ALVES NUNES - Cumprase o V. acórdão proferido nos autos da apelação criminal nº 152XXXX-57.2022.8.26.0228 que estabeleceu o regime semiaberto para o cumprimento da pena, procedendo-se às anotações necessárias, retificando-se o cálculo. Comunique-se à unidade prisional, para providências quanto a remoção do sentenciado preso no (a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II para unidade prisional de regime semiaberto. - ADV: VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA (OAB 33622/PE)
Processo 000XXXX-15.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA - Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)