TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A PARTE DENUNCIADA À LIDE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO , DO ART. 128 , DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO Nº 121, DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. - O parágrafo único , do art. 128 , do Novo Código de Processo Civil , autoriza que o Autor pleiteie o cumprimento de sentença diretamente contra o denunciado - O Enunciado nº 128, do Fórum de Processualistas Civis, dispõe que "o cumprimento da sentença diretamente contra o denunciado é admissível em qualquer hipótese de denunciação da lide fundada no inciso II , do art. 125 ".