28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-47.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A PARTE DENUNCIADA À LIDE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 128, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO Nº 121, DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
- O parágrafo único, do art. 128, do Novo Código de Processo Civil, autoriza que o Autor pleiteie o cumprimento de sentença diretamente contra o denunciado - O Enunciado nº 128, do Fórum de Processualistas Civis, dispõe que "o cumprimento da sentença diretamente contra o denunciado é admissível em qualquer hipótese de denunciação da lide fundada no inciso II, do art. 125".