TJM-SP - AGRAVO EM EXECUCAO: AGV XXXXX
Não há que se confundir a remição por estudo simples, fundada na frequência, conforme disposto no art. 126 , § 1º , inciso I , da LEP , com a “remição formatura”, em que há uma “remição da remição”, ou seja, acrescenta-se 1/3 (um terço) ao tempo remido por estudo, ao sentenciado que conclui o ensino fundamental, médio ou superior, nos termos do art. 129 , § 1º , da Lei de Execução Penal , e exige-se além da frequência, a comprovação de seu aproveitamento, requisitos não exigidos na remição simples. Remição mantida.