Art. 13, § 2 da Lei 6830/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, § 2 da Lei 6830/80

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE COMPLEXO DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO OFERECIDA EM SUBSTITUIÇÃO A ÓLEO LUBRIFICANTE - ACEITAÇÃO DO CREDOR - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DO PAGAMENTO DO ÔNUS PERICIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 13 DA LEF - DESCABIMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o tribunal de origem analisa adequada e suficientemente a controvérsia apresentada em recurso especial. 2. Cabe ao executado que discordou do valor arbitrado a bem penhorado arcar com o pagamento dos honorários periciais, ainda que não tenha formulado pedido expresso de realização de nova avaliação. Inteligência do art. 33 do CPC . 3. Inocorrência de violação do 13 , § 2º , da Lei 6.830 /80, tendo em vista o entendimento do tribunal de origem segundo o qual, caso o recorrente não concorde com o valor do bem executado fixado por Fiscal de Tributos Estaduais, poderá impugnar a avaliação, ocasião em que poderá ser nomeado perito oficial. 4. Recurso especial não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HASTA PÚBLICA – AVALIAÇÃO - LEILOEIRO - IMPOSSIBILIDADE I - A avaliação do bem a ser praceado feita pelo leiloeiro afronta as disposições do art. 870 , § único do Código de Processo Civil , bem como ao art. 13 , § 2º da Lei 6.830 /80. II – Precedente jurisprudencial. III – Decisão liminar cassada. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – EXECUTIVO FISCAL - EMBARGOS EXCESSO DE PENHORA – ALEGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE I – Em atenção ao disposto no art. 13 , §§ 1º e da Lei 6.830 /80, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser os embargos à execução fiscal via inadequada para alegar excesso de penhora; somente nos autos executivos. II - Precedentes jurisprudenciais. III – Extinção sem julgamento do mérito.

Peças Processuais que citam Art. 13, § 2 da Lei 6830/80

  • Petição - TJBA - Ação Ipva - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - Execução Fiscal - de Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.05.0001 em 27/08/2020 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Ademais, quanto, a determinação de estipular o valor do bem penhorado, cabe relatar ao juízo que tal fato está disciplinado no artigo 13 , parágrafos 1a e 2a ,, da Lei 6830 /80... Ademais, em relação ao valor, que se aplique o que dispõe o artigo 13 , da Lei 6830 /80, conforme já requerido fls. 50, dos autos. Salvador, 27 de agosto de 2020. Procurador do Estado

  • Petição - Ação Atos executórios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.18.0002 em 20/01/2021 • TRT18 · 2ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Ademais, a CLT é omissa quanto a possibilidade de a avaliação ser impugnada pelo interessado, abrindo-se caminho para a aplicação subsidiária do art. 13 , §§ 1º , e 3º , da Lei 6.830 /80 e artigos 873... da Lei 6.830 /80, aqui aplicada subsidiariamente e, ainda, artigos 873 , inciso I , e 917 , inciso II , ambos do NCPC , pelas razões seguintes: Da Tempestividade Inicialmente, destaca-se a tempestividade... qualificado nos autos em epígrafe, vem respetosamente, à i. presença de Vossa Excelência, por seus bastantes procuradores, para apresentar IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO , com fulcro no artigo 13

  • Petição - TJBA - Ação Execução Fiscal - Execução Fiscal - de Estado da Bahia contra Boca do Rio - Comercial de Materiais de Construcao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.05.0001 em 15/10/2020 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Ademais, quanto, a determinação de estipular o valor do bem penhorado, cabe relatar ao juízo que tal fato está disciplinado no artigo 13 , parágrafos 1a e 2a ,, da Lei 6830 /80. PEDE DEFERIMENTO.

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