Art. 13, Inc. Ix da Lei 5010/66 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 13, Inc. Ix da Lei 5010/66

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    I, da Lei5.010/66, atribuindo-se competência ao Juízo de Direito. 3... 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei... Por inexistir vara federal na comarca do domicílio do executado, há de ser observado o § 3º do art. 109 da Constituição Federal c/c o art. 15, inc

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃOÉ SEDE DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15 , I , DA LEI 5.010 /66 PELA LEI Nº 13.043 /2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. PACIFICAÇÃODA MATÉRIA. ÓRGÃO ESPECIAL DO TRF-2ª REGIÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUALDA COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O E XECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Conforme disposto no artigo 109, § 3º, da ConstituiçãoFederal e no artigo 15 , inc. I , da Lei nº 5.010 /66, compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidaspela União ou suas Autarquias contra executados domiciliados em Comarca do interior onde não funcione Vara Federal, cuja competênciaé absoluta. Dessa forma, buscou o legislador p ossibilitar aos cidadãos o amplo acesso à Justiça. 2- O Superior Tribunal deJustiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, uniformizou o entendimentono sentido de que a execução fiscal proposta pela União e suas Autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarcado domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal, além de assentar que "A decisão do Juiz Federal,que declina da competência quando a norma do art. 15 , I , da Lei nº 5.010 , de 1966 deixa de ser observada, não está s ujeitaao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça." Precedentes. 3. Em que pese a revogação do art. 15, I, da Leinº 5.010/66 pelo art. 114 , IX , da Lei nº 13.043 , de 13/11/2014, retirando da Justiça Estadual a competência residual paraprocessar e julgar execuções fiscais, certo é que o art. 75 do novo diploma legal estabeleceu uma regra de transição ao disporque "A revogação do inciso I do Art. 15 , da Lei nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 destaLei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual a ntesda vigência desta Lei." 4 . Diante da divergência jurisprudencial acerca da aplicação do art. 75 da Lei nº 13.043 /2014, a matériarestou pacificada quando do julgamento, pelo Órgão Especial do 1 TRF-2ª Região, em 05/04/2018, do Incidente de Resolução deDemandas Repetitivas ( IRDR nº XXXXX-96.2016.4.02.0000 ), tendo sido firmada a seguinte tese jurídica: "É absoluta a competênciada Justiça Federal para processar e julgar as execuções fiscais propostas por entes federais a partir de 13 de novembro de2014, data da vigência do art. 75 da Lei nº 13.043 /2014, podendo ser declinada a competência à Justiça Estadual, a qualquertempo, n as ações propostas no foro federal antes daquela data." 5. No presente caso, a Execução Fiscal foi ajuizada em 30/10/2014,antes, pois, da publicação da nova lei revogadora (13/11/2014), razão pela qual não merece reparo a decisão q ue declinouda competência para o Juízo Estadual. 6 . Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    IX. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (...)"... Por inexistir vara federal na comarca do domicílio da executada, há de ser observado o § 3º do art. 109 da Constituição Federal c/c o art. 15, inc... Por inexistir vara federal na comarca do domicílio do executado, há de ser observado o § 3º do art. 109 da Constituição Federal c/c o art. 15 , inc

Peças Processuais que citam Art. 13, Inc. Ix da Lei 5010/66

Diários Oficiais que citam Art. 13, Inc. Ix da Lei 5010/66

  • TRE-MS 06/02/2019 - Pág. 7 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 05/02/2019 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    Forense (Lei 5.010/66); II. 4 de março segunda-feira Carnaval (Lei 5.010/66); III. 5 de março terça-feira Carnaval (Lei 5.010/66); IV. 17 de abril quarta-feira Semana Santa (Lei 5.010/66); V. 18 de abril... quinta-feira Semana Santa (Lei 5.010/66); VI. 19 de abril sexta-feira Semana Santa; VII. 1º de maio quarta-feira Dia do Trabalho; VIII. 20 de junho quinta-feira Corpus Christi; IX. 11 de outubro sexta-feira... ; XIII. 20 a 31 de dezembro Feriado Forense (Lei 5.010/66)

  • TRF-2 18/12/2018 - Pág. 991 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 17/12/2018 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    ARTIGO 15, INC. I DA LEI5.010/66. REVOGADO PELA LEI Nº 13.043/2014. AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NOVA. 1... A revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas... Assevera, ainda, a inconstitucionalidade do art. 114, IX da Lei nº 13.043/2014, porquanto padecedor de vício de iniciativa. 3

  • TRF-2 31/01/2019 - Pág. 516 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Precedentes dos Tribunais. 2- Apesar de o art. 15, I, da Lei5.010/66 ter sido revogado pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014, retirando da Justiça Estadual a competência residual para... REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELA LEI Nº 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA... 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei." 3- Diante

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...