Art. 13 da Lei 12016/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei 12016/09

  • STF - EMBARGOS À EXECUÇÃO NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24660 DF XXXXX-79.2003.0.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA LEI 12.016 /2009 NO TEMPO. ORDEM CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM A NOTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A Lei 12.016 /2009 entrou em vigor antes da conclusão do julgamento do mandado de segurança. Dessa forma, era necessário dar conhecimento à União do acórdão por meio do qual foi concedida a ordem, segundo preconiza art. 13 do referido diploma legal. II – O Plenário desta Corte já se pronunciou pela nulidade da decisão proferida sem a participação da pessoa jurídica interessada ( MS XXXXX/DF , relatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber). III – Comprovação de prejuízo efetivo, ante a existência de matérias relevantes que não foram suscitadas pela autoridade apontada como coatora. IV – Como a União não participou da relação processual estabelecida no mandado de segurança, contra ela não pode ser alegada a existência de coisa julgada (art. 472 do Código de Processo Civil de 1973 ). V – Embargos à execução parcialmente acolhidos, para anular os atos processuais realizados após a publicação do acórdão exequendo e determinar a notificação da União, nos termos do art. 13 da Lei 12.016 /2009.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no Ag XXXXX AM XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL.PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DISPOSITIVOCONSIDERADO VIOLADO DO QUAL NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DOSTF. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL DAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBICO INTERESSADA. TERMO A QUO.PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. 1. Nos aclaratórios, a pretexto de demonstrar omissão, a parteembargante diz que não houve análise da ofensa ao art. 13 da Lei n. 12.016 /09, elaborando tese no sentido de que a interposição doespecial conta-se da intimação pessoal, e não da publicação. 2. Conhece-se dos embargos de declaração como agravo regimental emrazão da nítida pretensão infringente que deles emerge, prestigiandoos princípios da fungibilidade e da economia processual. 3. O mencionado dispositivo trata apenas da intimação da pessoajurídica interessada no que tange às sentenças concessivas dasegurança, não tratando dos acórdãos proferidos em apelação no bojode mandado de segurança. Daí porque do artigo não se extrai a teserecursal, o que atrai a incidência analógica da Súmula n. 284 doSTF. 4. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido deque, em se tratando de intimação da Fazenda Pública na Capital (comona espécie), o termo a quo para recursos conta-se da data dapublicação no órgão oficial. Precedentes. 5. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Agravoregimental não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Defende que, " Forçoso, assim, reconhecer a afronta direta e inequívoca incorrida pelo v. acórdão recorrido ao determinado pelo artigo 13 da Lei 12.016 /09, fixando-se como marco inicial de exigibilidade... Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação ao art. 13 da Lei nº 12.016 /2009

Peças Processuais que citam Art. 13 da Lei 12016/09

Modelos que citam Art. 13 da Lei 12016/09

  • Ação de Mandado de Segurança Individual

    Modelos • 01/09/2022 • Eliã Viticoski

    (especificar o pedido); b) o julgamento procedente do pedido, nos termos do artigo 13 , da lei 12.016 /09, confirmando a medida liminar, para o efeito de, definitivamente... V - Da concessão da medida liminar Nos termos do artigo 7º , III , da lei 12.016 /09... nos termos do artigo 25 , da lei 12.016 /09; g) o deferimento da juntada dos documentos que acompanham a inicial, nos termos do artigo 6 , da lei 12.016 /09; Protesta provar o alegado por todos os meios

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