Art. 13 da Lei 12546/11 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei 12546/11

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-12.2017.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO. FOLHA DE SALÁRIOS. RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546 , DE 2011. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774 , DE 2017. ANO CALENDÁRIO. IRRETRATABILIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há ato ilegal da Administração Tributária ao exigir a retomada da contribuição sobre a folha de salários em razão da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 774 , de 2017, que exclui da opção pela contribuição substitutiva a atividade econômica da sociedade impetrante, sendo que a irretratabilidade prevista no art. 9º, 13 , da Lei nº 12.546 , de 2011, opera se mantido o mesmo contexto fático e jurídico, ou seja, de acordo com a cláusula rebus sic stantibus.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    No mérito, aponta violação dos arts. 65 , II , d e § 5º, da Lei 8.666 /1993; 7º da Lei 12.546 /2011; 13 e 49 da Lei 12.844 /2013 e 85 , § 11 , do CPC/2015... LEI 12.546 /2011. FATO PREVÍSÍVEL. REVISÃO INCABÍVEL. 1... Pelo art. 49 da Lei nº 12.844 , de 19 de julho de 2013, referida Lei entrou em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (DOU de 19.7.2013), em relação ao seu art. 13

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    Honorários recursais arbitrados em 1%, em desfavor da União, com fulcro no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 235/237)... /2011; (e) o art. 49 da Lei 12.844 /2013 estabeleceu sua entrada em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação para a hipótese de seu art. 13 , exatamente na parte que... É ver (fl. 195): (e) o art. 49 da Lei 12.844 /2013 estabeleceu sua entrada em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação para a hipótese de seu art. 13 , exatamente na

Diários Oficiais que citam Art. 13 da Lei 12546/11

  • TRT-2 02/08/2019 - Pág. 25580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/08/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    O artigo 7º , IV , da Lei 12.546 /11 ganhou nova redação com a promulgação da Lei n. 12.844 , de 19 de julho de 2013, estabelecendo que o referido dispositivo legal só entraria em vigor a partir de novembro... Esta Lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, em relação ao art. 13 , nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de... de 2011, e em relação aos arts. 16, 17 e 35 desta Lei; II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação: a) ao art. 13 , na parte em que inclui o inciso IV no caput

  • TRT-2 30/10/2017 - Pág. 18173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 29/10/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    /11, com nova redação dada pela Lei 13.161 /2015... Esta Lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, em relação ao art. 13 , nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de... O artigo 7º , IV da Lei n. 12.546 /11, ganhou nova redação com a promulgação da Lei n. 12.844 , de 19 de julho de 2013, estabelecendo que o referido dispositivo legal só entraria em vigor a partir de novembro

  • TRT-2 30/10/2017 - Pág. 18177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 29/10/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    /11, com nova redação dada pela Lei 13.161 /2015... Esta Lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, em relação ao art. 13 , nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de... O artigo 7º , IV da Lei n. 12.546 /11, ganhou nova redação com a promulgação da Lei n. 12.844 , de 19 de julho de 2013, estabelecendo que o referido dispositivo legal só entraria em vigor a partir de novembro

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