I , da Lei nº 9.311 /96, art. 61 , § 3º , da Lei nº 9.430 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02)... ressalva, expressamente prevista no art. 161 , § 1º , do CTN , torna-se válida a cobrança de juros, em situação vigente desde abril de 1995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95, art. 13
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA SELIC. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI Nº 1.025 /69. A exceção de pré-executividade, dispensada a garantia do Juízo, é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à argüição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. O art. 192, § 3º, da Constituição Federal , conforme decidido pelo STF, não era auto-aplicável, dependendo de regulação por norma complementar. Ademais, com o advento da Emenda Constitucional nº 40 , que alterou a redação do art. 192 e revogou o referido parágrafo, tal fundamento desapareceu do texto constitucional . Diante da ressalva expressamente prevista no art. 161 , § 1º , do CTN , torna-se válida a cobrança de juros, em situação vigente desde abril de 1995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95, art. 13 , inc. I , da Lei nº 9.311 /96, art. 61 , § 3º , da Lei nº 9.430 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02). A Corte Especial deste Tribunal reconheceu a constitucionalidade do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025 /69, na sessão realizada em 24/09/2009, rejeitando a Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº 2004.70.08.001295-0/PR, da relatoria do Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona.
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA SELIC. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI Nº 1.025 /69. A exceção de pré-executividade, dispensada a garantia do Juízo, é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à argüição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. O art. 192 , § 3º , da Constituição Federal , conforme decidido pelo STF, não era auto-aplicável, dependendo de regulação por norma complementar. Ademais, com o advento da Emenda Constitucional nº 40 , que alterou a redação do art. 192 e revogou o referido parágrafo, tal fundamento desapareceu do texto constitucional . Diante da ressalva expressamente prevista no art. 161 , § 1º , do CTN , torna-se válida a cobrança de juros, em situação vigente desde abril de 1995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95, art. 13 , inc. I , da Lei nº 9.311 /96, art. 61 , § 3º , da Lei nº 9.430 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02). A Corte Especial deste Tribunal reconheceu a constitucionalidade do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025 /69, na sessão realizada em 24/09/2009, rejeitando a Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº 2004.70.08.001295-0/PR, da relatoria do Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0024 em 28/03/2019 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG
I , da Lei nº 9.311 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02). (...)... I , e § 4º, da Lei nº 8.981 /95 - de janeiro a março de 1.995), ou, em situação vigente desde abril de 1.995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95 e art. 13 , inc
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0024 em 28/03/2019 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG
I , da Lei nº 9.311 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02). (...)... I , e § 4º, da Lei nº 8.981 /95 - de janeiro a março de 1.995), ou, em situação vigente desde abril de 1.995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95 e art. 13 , inc
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0024 em 13/07/2018 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG
I , da Lei nº 9.311 /96 e art. 30 da Lei nº 10.522 /02). (...)... I , e § 4º, da Lei nº 8.981 /95 - de janeiro a março de 1.995), ou, em situação vigente desde abril de 1.995 até o momento, pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065 /95 e art. 13 , inc
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