Art. 13 da Lei de Drogas de 1976 - Lei 6368/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei de Drogas de 1976 - Lei 6368/76

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 13 DA LEI N. 6.368 /1976. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos da melhor doutrina, há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos no art. 12 e no art. 13 da Lei n. 6.368 /1976 (atualmente, previstos nos arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343 /2006, respectivamente). Nada obsta, no entanto, que seja reconhecido o concurso material entre o crime previsto no art. 12 da Lei n. 6.368 /1976 e o descrito no art. 13 da mencionada lei, na hipótese de o tráfico de drogas ser praticado em contexto diverso, pelo mesmo agente, sem nenhuma conexão com o crime de posse e guarda de maquinário destinado à fabricação de drogas (art. 13). 2. O contexto fático não deixa dúvidas de que a apreensão de maquinários, aparelhos e instrumentos, na chácara Guatapará - SP, destinados à preparação, à produção e à transformação de substâncias entorpecentes, ocorreu em um mesmo contexto, de modo que não se identifica a autonomia fática necessária para embasar a condenação simultânea do paciente pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 6.368 /1976 e pelo delito descrito no art. 13 da referida lei. Vale dizer, o maquinário, os aparelhos e os instrumentos destinados à fabricação, à preparação, à produção e/ou à transformação de substância entorpecente destinavam-se, precipuamente, a um só crime-fim: o tráfico de drogas. 3. A conclusão pela incidência do princípio da consunção não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que, de fato, é vedado na via estreita do habeas corpus. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada aos tipos penais previstos nos arts. 12 e 13 da Lei n. 6.368 /1976 quando presentes no mesmo contexto fático. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, reconhecida a incidência do princípio da consunção entre os crimes previstos no art. 12 e no art. 13 da Lei n. 6.368 /1976, afastar, em relação ao paciente, a condenação relativa ao delito previsto no art. 13 da Lei n. 6.368 /1976, em que lhe foi aplicada a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão (Processo n. 1.157/99 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara - SP).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368 /76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N.º 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONJUGADA. 2. ARTS. 12 , 13 E 14 DA LEI 6.368 /76. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Mesmo considerando o entendimento da Sexta Turma, que de forma majoritária, assere ser viável a combinação de disposições favoráveis de distintas leis a fim de beneficiar o réu (preceito sancionador do art. 12 da Lei n.º 6.368 /76 com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /06), não é possível a aplicação da minorante visto que, no caso em apreço, milita em desfavor do pleito a existência de uma organização criminosa, voltada à prática do tráfico. 2. A alegação de concurso aparente de normas, como suscitado na impetração, demanda aprofundado exame fático-probatório, impróprio para a via estreita do remédio heróico. In casu, não se afigura patente a absorção do crime do art. 13 pelo art. 12 , ambos da Lei 6.368 /76; existência de uma organização criminosa intrincada com o tráfico de tal modo a impedir o reconhecimento da unicidade de comportamentos. 3. Ordem denegada (com voto vencido).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA INADEQUADA. ART. 12 E 13 DA LEI 6.368 /76. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE ANTE A QUANTIDADE DA DROGA. A via estreita do habeas corpus não se presta ao reexame da prova, como a que se exige para a caracterizar a participação do Paciente, no evento delituoso, em menor extensão e para se comprovar a inexistência de associação permanente para o tráfico de drogas. Ademais, demonstrada, com a prova dos autos, a associação, possível se mostra o concurso material com o crime de tráfico. Precedentes. É de ser reconhecida a consunção entre o tipo do art. 12 e o do art. 13 da Lei 6.368 /76 se as condutas não se mostram autônomas, mas se confundem no âmbito espácio-temporal, sendo uma crime meio para a realização da outra. Ordem concedida em parte para fixar a pena em 9 anos de reclusão, mais multa.

Peças Processuais que citam Art. 13 da Lei de Drogas de 1976 - Lei 6368/76

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Livramento Condicional - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0996 em 02/04/2018 • TJSP

    DA LEI 6368 /76 EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO CRIMINAL DESSE DELITO NA FORMA DA LEI... QUE DIFINIU O CRIME DE TRAFICO COMO HEDIONDO. 6.DESTA FORMA SE FOREM TODOS OS CRIMES DO ARTIGO 12 E 13 DA LEI 6368 /76 FOREM COMUM O SENTENCIADO JÁ CUMPRIU 1/3 ESTABELECIDO PELO DECRETO PRESIDENCIAL 9246... EXCELENCIA, ELE TEM DIREITO DO INDULTO DO CRIME COMUM TIPIFICADO NO ARTIGO 13 DA LEI 6368 /76 QUE FOI CONDENADO A PENA DE 03 ANOS. 9.APLICA-SE O DIREITO AO SENTENCIADO O INDULTO DEFINIDO NO ARTIGO INCISO

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.13.0324 em 13/09/2023 • TJMG · Comarca · Itajubá, MG

    Em nosso entendimento, cuida-se de delito equiparado a hediondo, como os artigos 33 e 34 (antigos arts. 12 e 13 da Lei 6.368 /76), pois a associação criminosa tem justamente essa finalidade, vale dizer... Para a configuração do delito do art. 35 (antigo 14 da Lei 6.368 /76)é fundamental que os sujeitos se reúnam com o propósito de manter uma meta comum." (NUCCI, Guilherme de Souza... Na revogada legislação antidrogas (Lei nº 6.368 /1976), a associação eventual significava causa de aumento de pena

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0228 em 16/11/2022 • TJSP

    Em nosso entendimento, cuida-se de delito equiparado a hediondo, como os arts. 33 e 34 (antigos arts. 12 e 13 da lei 6368 /76), pois a associação criminosa tem justamente esta finalidade, vale dizer, o... /76)... ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, NO ENTANTO, PARA QUE SEJA AFASTADO O AUMENTO DE PENA IMPOSTO EM RAZÃO DO ART. 18 , III DA LEI 6.368 /76 E FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. 1

Diários Oficiais que citam Art. 13 da Lei de Drogas de 1976 - Lei 6368/76

  • STJ 22/03/2021 - Pág. 7497 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/03/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Na hipótese em apreço, deve ser reconhecida a consunção entre os delitos capitulados nos arts. 12 e 13 da Lei n.º 6.368 /76, pois restou evidenciado o nexo de dependência entre as condutas praticadas pelo... Ordem parcialmente concedida para, reconhecendo a absorção do crime previsto no art. 13 da Lei n.º 6.368 /76 por aquele tipificado no art. 12 do mesmo diploma legal, redimensionar a pena do Paciente, que... Inexiste litispendência se as denúncias ofertadas contra o Paciente, apesar de imputar-lhe a prática do crime previsto no art. 14 da Lei n.º 6.368 /76, referem-se a infrações penais praticadas em períodos

  • STJ 26/05/2017 - Pág. 6033 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/05/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    DELITO CAPITULADO NO ART. 12 DA LEI N.º 6.368 /76. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ART. 13 DA LEI N.º 6.368 /76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO... Na hipótese em apreço, deve ser reconhecida a consunção entre os delitos capitulados nos arts. 12 e 13 da Lei n.º 6.368 /76, pois restou evidenciado o nexo de dependência entre as condutas praticadas pelo... Ordem parcialmente concedida para, reconhecendo a absorção do crime previsto no art. 13 da Lei n.º 6.368 /76 por aquele tipificado no art. 12 do mesmo diploma legal, redimensionar a pena do Paciente, que

  • STJ 13/12/2021 - Pág. 8390 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 12/12/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    “Se o agente cometer o delito previsto no art. 33 (antigo art. 12 da Lei nº 6.368 /76) ou art. 34 (antigo art. 13 da Lei nº 6.368 /76) desta Lei, deve responder por este crime em concurso material com... Em nosso entendimento, cuida-se de delito equiparado a hediondo (antigos arts. 12 e 13 da Lei nº 6.368 /76), pois a associação criminosa tem justamente essa finalidade, vale dizer, o tráfico”(Guilherme

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