Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança de Débitos Condominiais pelo Procedimento Comum - Embargos à Execução
o art. 1.336 c/c art. 1.348, VII, ambos, da Lei 10.406/02, "in verbis" : Art. 1336 - São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; ... §... 206, § 5°, inc... Art. 1.348 - Compete ao síndico: ... VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; (grifos nossos)