TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20128190001 RJ XXXXX-26.2012.8.19.0001
ANULATÓRIA - ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL DELIBERAÇÃO ISENTANDO UM DOS CONDÔMINOS DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PELO USO DA VAGA DE GARAGEM. I- O art. 1.355 do CC/02 não limita os assuntos sobre os quais a AGE pode deliberar. Somente em relação à AGO o legislador estabeleceu restrições (art. 1.350 , CC/02 ). Válida, portanto, a assembléia em questão. II- Votação por maioria pela isenção do pagamento, a afastar a imposição de contribuição pelo uso da vaga. III- Permissão dada ao condômino que se pautou em dúvida existente quanto ao direito do novo proprietário da unidade à vaga de garagem, afastada tão logo sanada a incerteza junto ao cartório de registro de imóveis. IV- Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557 , caput, do C.P.C.