Art. 1355 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1355 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20128190001 RJ XXXXX-26.2012.8.19.0001

    Jurisprudência • Decisão • 

    ANULATÓRIA - ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL DELIBERAÇÃO ISENTANDO UM DOS CONDÔMINOS DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PELO USO DA VAGA DE GARAGEM. I- O art. 1.355 do CC/02 não limita os assuntos sobre os quais a AGE pode deliberar. Somente em relação à AGO o legislador estabeleceu restrições (art. 1.350 , CC/02 ). Válida, portanto, a assembléia em questão. II- Votação por maioria pela isenção do pagamento, a afastar a imposição de contribuição pelo uso da vaga. III- Permissão dada ao condômino que se pautou em dúvida existente quanto ao direito do novo proprietário da unidade à vaga de garagem, afastada tão logo sanada a incerteza junto ao cartório de registro de imóveis. IV- Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557 , caput, do C.P.C.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 267 , VI e 295 , II , do CPC/73 ; 22, § 1º, alíneas a e c, e 25 da Lei 4.591 /64; 1334 e 1355 do CC/02... do CC/02 , não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual, incide, na espécie, o óbice inscrito na Súmula XXXXX/STJ, ante a ausência de prequestionamento... Outrossim, com relação à fundamentação delineada pela Corte de origem acerca da aplicação dos arts. 12 , IX , do CPC/73 , e 1348 , II , do CC/02 , bem como, no sentido de que do contrário "qualquer condômino

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial: negativa de vigência dos arts. 1.022, II, e 485, VI, do novo CPC , violação ao art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 , e negativa de vigência do art. 1.355 do CC/02... do Código Civil... do Código Civil , "as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condôminos."

Doutrina que cita Art. 1355 do Código Civil - Lei 10406/02

Peças Processuais que citam Art. 1355 do Código Civil - Lei 10406/02

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