TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208272700
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRSIÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN ABSTRATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Apesar do preenchimento dos Pressupostos e Fundamentos, verifico que não estão presentes nenhuma das Condições de Admissibilidade da Prisão Preventiva prevista no Art. 313 do Código de Processo Penal , a liberdade é medida que se impõe, por se tratar de requisito cumulativo. 2. Tendo sido imputado aos Pacientes o suposto cometimento do delito tipificado no Art. 136 , caput do Código Penal , bem como, levando em consideração a causa de aumento de pena inserida no Art. 136 , § 3º do Código Penal , a pena máxima, em abstrato, aplicável ao caso é de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses) de detenção, motivo pelo qual, havendo o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, a prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida. 3. HABEAS CORPUS CONHECIDO e ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO para determinar o trancamento da ação penal. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-80.2020.8.27.2700 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 10/11/2020, DJe 17/11/2020 17:38:27)