Art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175100019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à validade da norma interna que alterou o período de fruição das férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MEMORANDO CIRCULAR 947/2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FRUIÇÃO. VALIDADE. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a validade do Memorando Circular 947/2017, que suspendeu a fixação do período de fruição de férias dos trabalhadores durante o período de maio/2017 a abril/2018, ao fundamento de que a reclamada observou as regras legais e regulamentares internas para modificação e fixação da data de fruição das férias. Assentou ainda que o Memorando previu, em casos excepcionais, a possibilidade para que os empregados pudessem ajustar os períodos de gozo das férias, não havendo sequer implementação do aviso de férias. No entanto , nos casos em que já havia comunicação da data para início do gozo, foi mantido o direito de fruição. 2. Verifica-se que não houve cerceamento do direito de gozo das férias, mas sim mera adequação de datas de marcação, dentro do respectivo período concessivo, para os empregados que não implementaram o aviso da licença, em razão de circunstância excepcional declarada pela Diretoria Executiva. Observa-se ainda que o regramento interno assegurou a possibilidade de ajuste dos períodos de gozo das férias e a fruição aos empregados que já havia previamente comunicado a data de início. Depreende-se que a readequação do novo período da licença ocorreu apenas em relação aos empregados que detinham mera expectativa da concessão das férias. 3. Cabe ressaltar que a programação do período de férias não está vinculada à vontade exclusiva do empregado, mas sim à conveniência do serviço, nos termos do art. 136 , caput , da CLT . Embora o item 12.2 do Manual de Pessoal da ECT preveja que a fruição das férias deverá ser definida em comum acordo com o empregado, ainda assim existe a necessidade de observância da conveniência do serviço. Nesta esteira, depreende-se que o ato praticado pela reclamada, alterando apenas a data de programação referente às férias não comunicadas pelos empregados, não se traduz em qualquer ilegalidade ou falta de isonomia, porquanto se encontra respaldado no poder diretivo do empregador e no poder de autotutela da Administração Pública, respeitados os limites previstos nos arts. 37 , caput , da CF , 136 da CLT e no regulamento interno. 4. Portanto, não havendo constatação de supressão de direito nem de prejuízo aos trabalhadores, correta a decisão que reconheceu a validade do Memorando Circular 947/2017, inexistindo direito à reparação por dano moral coletivo . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155100019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. CONCESSÃO E PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. CONCESSÃO E PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS . Em razão de provável caracterização de ofensa aos artigos 136 e 482 , h, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. CONCESSÃO E PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS. Reportando-se ao acórdão recorrido, verifica-se que a reclamante alterou férias previamente marcadas à revelia da chefia imediata. Cinge-se, pois, a controvérsia em averiguar se a conduta praticada pela empregada é passível ou não de advertência. É sabido que nos termos do artigo 136 da CLT "a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador". Segundo se constata do acórdão regional, a Norma Organizacional da TERRACAP nº 4.27-B estabelece critérios para a concessão e a programação de férias, prevendo a responsabilidade do Gestor de cada unidade zelar pela avaliação das solicitações de férias. Percebe-se, inclusive, que a própria reclamante admite a existência de um sistema que gerencia o pedido de férias, o qual é ratificado pela chefia. Ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional, vê-se que a conduta da reclamante de remarcar as férias, sem entrar em contato com o gestor, implica sim, quebra de autoridade do chefe imediato. A ilicitude se afigura na hipótese concreta por consistir na falta de autorização para a prática da conduta típica, qual seja, a remarcação de férias, previamente autorizadas, sem qualquer diálogo com a chefia. Nessa perspectiva, a advertência tem a função educativa para a empregada que não cumpriu com as obrigações decorrentes do seu contrato trabalho. Despicienda, portanto, a averiguação de prejuízo para o empregador no período em que esteve afastado por ocasião de fruição de férias, visto que a penalidade encontra respaldo na alínea h do artigo 482 da CLT , segundo o qual constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: "ato de indisciplina ou de insubordinação". Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20175040027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC , sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado, que, em Sessão Virtual, consoante regulamentação constante dos arts. 132 a 136 do RITST, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ora embargante. Embargos de declaração rejeitados.

Modelos que citam Art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho

  • [Modelo] Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista

    Modelos • 13/09/2020 • Marta Aparecida de Moura

    art. 136... ART. 134 , § 2º , DA CLT . IMPOSSIBILIDADE... que a esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença de folhas (...), do processo da ação trabalhista proposta, vem tempestivamente interpor: RECURSO ORDINÁRIO Com fulcro no artigo 895 , I da CLT

Doutrina que cita Art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho

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    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    2021 • Editora Revista dos Tribunais

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    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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