Art. 14, § 1 do Decreto 5975/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, § 1 do Decreto 5975/06

  • TJ-MT - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208110109 MARCELÂNDIA - MT

    Jurisprudência • Sentença • 

    do artigo 14 , do Decreto Federal nº 5.975 /2006, no inciso III, do art. 46 da Lei Complementar Estadual nº. 233/2005 e no artigo 49 do Decreto Estadual nº. 1.031/2017, viola a Constituição Federal... Por fim, a Instrução Normativa de nº 06/2006 também traz quem são os obrigados a reposição florestal obrigatória: Art. 5º - Nos termos do art. 14 do Decreto nº 5.975 , de 2006, é obrigada à reposição florestal... MMA nº 06, de 15 de dezembro de 2006, além de constar na Lei Estadual de nº 2003/2005

  • TJ-MT - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208110109 MARCELÂNDIA - MT

    Jurisprudência • Sentença • 

    do artigo 14 , do Decreto Federal nº 5.975 /2006, no inciso III, do art. 46 da Lei Complementar Estadual nº. 233/2005 e no artigo 49 do Decreto Estadual nº. 1.031/2017, viola a Constituição Federal... Por fim, a Instrução Normativa de nº 06/2006 também traz quem são os obrigados a reposição florestal obrigatória: Art. 5º - Nos termos do art. 14 do Decreto nº 5.975 , de 2006, é obrigada à reposição florestal... MMA nº 06, de 15 de dezembro de 2006, além de constar na Lei Estadual de nº 2003/2005

Peças Processuais que citam Art. 14, § 1 do Decreto 5975/06

  • Recurso - TRF01 - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3603 em 14/08/2023 • TRF1 · Comarca · Sinop, MT

    §§ 1º e 2º , do Decreto nº 5.975 /2006 e argo 10 da IN MMA nº 06 /2006, oficiar o órgão ambiental estadual; b) avaliar se decorre dano ambiental da infração, devendo o autuado ser compelido a recuperá-lo... §§ 1º e 2º , do Decreto nº 5.975 /2006 e argo 10 da IN MMA nº 06 /2006, oficiar o órgão ambiental estadual; b) avaliar se decorre dano ambiental da infração, devendo o autuado ser compelido a recuperá-lo... Do cumprimento da reposição florestal obrigatória , em razão do disposto no art. 33 , §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.651 /2012, no art. 14º , § 1º , do decreto nº 5.975 /2006, e nos arts. 5º, § 1º, 10º da Instrução

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Civil Pública - Ação Civil Pública Cível - de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6005 em 13/12/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    Diante desse quadro, permanece incólume o § 1º do art. 14 do Decreto 5.975 /2006, que qualifica como sujeito passivo da reposição florestal o "responsável por explorar vegetação em terras públicas, bem... O Decreto 5975 /06, portanto, apenas explicita o espírito e a lógica da proteção das formações florestais, que, nesse ponto, não foi alterada com a edição da Lei 12.651 /2012. 3... Em resumo: há compatibilidade entre os preceitos do Decreto 5.975 /06 e a Lei 12.651/2012 com relação à obrigatoriedade de reposição florestal, concluindo-se pela recepção do regulamento pela nova legislação

  • Impugnação - TJMT - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - de Agropecuaria Brescansin contra Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.11.0109 em 20/09/2021 • TJMT · Comarca · Marcelândia, MT

    E o Decreto Federal nº. 5.975 /2006, no art. 13 , trouxe o conceito do instituto da reposição florestal e no art. 14 especificou os obrigados ao pagamento da reposição florestal obrigatória. Art. 13... Art. 1º do Decreto Federal nº. 5.975 /2006... 01/07/2020 e somente em 17/08/2020 o Cadastro Ambiental Rural foi analisado pelo órgão estadual do meio ambiente ( vide id: ) mesmo com a existência de norma estabelecendo prazo máximo de análise de 06

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