Art. 14, Inc. Ii da Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, Inc. Ii da Lei 9605/98

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71540530001 Barbacena

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - CONDUTAS, EM TESE, TIPIFICADAS NOS ART. 38 E 41 DA LEI 9.605 /98 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUMENTO DA PENA-BASE - CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR PENAS ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - DECOTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 14 , II DA LEI 9.605 /98 - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ACORDADO, APÓS OS FATOS NOTICIADOS, NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ACOSTADO AOS AUTOS - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 15 , II , ''A'' DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - INVIABILIDADE - FALIBILIDADE DE PROVAS NO APONTADO SENTIDO. 1. Ainda que o a Certidão de Antecedentes Criminais do réu aponte registro de delitos da mesma natureza, tendo, inclusive, sido beneficiado por duas vezes com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e uma vez pela transação penal em virtude da autoria de crimes ambientais, a substituição da pena carcerária por pena alternativa se mostra possível se no caso concreto for socialmente recomendável, mormente ao se considerar a pequena quantidade de pena imposta e a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais. 2. Realizado Termo de Ajustamento de Conduta em que o réu, efetivamente, cumpriu com a obrigação firmada a título de sanção civil e administrativa pelos fatos ocorridos e noticiados no bojo destes autos, torna-se insubsistente a pretensão ministerial de decote da atenuante prevista no art. 14 , II da Lei nº 9.605 /98. 3. No tocante à aplicação da agravante, consistente em ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária, infere-se que, não havendo prova nos autos acerca da mencionada condição, resta desautorizado este Julgador a agravar a pena do réu em virtude desta alegada circunstância.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70042293001 Carmo do Paranaíba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - ART. 54 , § 2ª , INCISO V DA LEI N. 9.605 /98 - ABSOLVIÇÃO - DOLO EVIDENCIADO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO ATENUANTE DO ART. 14 , I , DA LEI 9.605 /98 - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE DO ART. 14 , INCISO II , DA LEI 9.605 /98- PEDIDOS PREJUDICADOS - DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME INICIAL - SEMIABERTO. -Havendo concretos elementos probatórios demonstrando tanto a autoria quanto a materialidade da infração penal, imperioso se manter a sentença condenatória -Sendo demonstrado nos autos que os réus danificaram área de preservação permanente de acordo com a Legislação ambiental, não há falar-se em absolvição dos crimes previstos no art. 38 da Lei nº 9.605 /98, por atipicidade da conduta -Ausente a reparação dos danos, não se faz presente a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior -Incabível a aplicação da atenuante do art. 14 , inciso I , da Lei 9.605 /98, se, não restar demonstrado nos autos o baixo grau de instrução ou escolaridade do réu -Resta prejudicado o pedido de reconhecimento das atenuantes quando a benesse já tiver sido concedida na sentença -Se o valor da prestação pecuniária estabelecido pelo juízo a quo, no âmbito da pena substitutiva de direito aplicada ao delito, observou o princípio da individualização da pena e a capacidade econômica do acusado, não cabe falar em sua redução -A escolha do regime inicial de cumprimento da reprimenda privativa de liberdade demanda análise da quantidade de pena atribuída, da reincidência e das circunstâncias judiciais. Tratando-se de réu reincidente, ainda que o quantum da pena seja inferior a 04 (quatro) anos, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, conforme autoriza o artigo 33 , § 2º , b e c e § 3º, do Código Penal , e a inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20967681001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 54 C/C ART. 14 , II , DA LEI N. 9.605 /98 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. - Considerando que todas as provas dos autos foram extraviadas, não tendo o Ministério Público se incumbido de juntar nem mesmo as peças de acusação, carecendo os autos de documentos suficientes para a apreciação das teses defensivas, devem ser os réus absolvidos, nos termos do art. 386 , VII , do CPP , vigorando o princípio in dubio pro reo.

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