TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71540530001 Barbacena
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - CONDUTAS, EM TESE, TIPIFICADAS NOS ART. 38 E 41 DA LEI 9.605 /98 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUMENTO DA PENA-BASE - CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR PENAS ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - DECOTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 14 , II DA LEI 9.605 /98 - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ACORDADO, APÓS OS FATOS NOTICIADOS, NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ACOSTADO AOS AUTOS - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 15 , II , ''A'' DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - INVIABILIDADE - FALIBILIDADE DE PROVAS NO APONTADO SENTIDO. 1. Ainda que o a Certidão de Antecedentes Criminais do réu aponte registro de delitos da mesma natureza, tendo, inclusive, sido beneficiado por duas vezes com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e uma vez pela transação penal em virtude da autoria de crimes ambientais, a substituição da pena carcerária por pena alternativa se mostra possível se no caso concreto for socialmente recomendável, mormente ao se considerar a pequena quantidade de pena imposta e a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais. 2. Realizado Termo de Ajustamento de Conduta em que o réu, efetivamente, cumpriu com a obrigação firmada a título de sanção civil e administrativa pelos fatos ocorridos e noticiados no bojo destes autos, torna-se insubsistente a pretensão ministerial de decote da atenuante prevista no art. 14 , II da Lei nº 9.605 /98. 3. No tocante à aplicação da agravante, consistente em ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária, infere-se que, não havendo prova nos autos acerca da mencionada condição, resta desautorizado este Julgador a agravar a pena do réu em virtude desta alegada circunstância.