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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-19.2020.8.13.0518 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 54 C/C ART. 14, II, DA LEI N. 9.605/98 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.

- Considerando que todas as provas dos autos foram extraviadas, não tendo o Ministério Público se incumbido de juntar nem mesmo as peças de acusação, carecendo os autos de documentos suficientes para a apreciação das teses defensivas, devem ser os réus absolvidos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, vigorando o princípio in dubio pro reo.
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