23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-19.2020.8.13.0518 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 54 C/C ART. 14, II, DA LEI N. 9.605/98 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.
- Considerando que todas as provas dos autos foram extraviadas, não tendo o Ministério Público se incumbido de juntar nem mesmo as peças de acusação, carecendo os autos de documentos suficientes para a apreciação das teses defensivas, devem ser os réus absolvidos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, vigorando o princípio in dubio pro reo.