STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Consta dos autos que a associação agravante propôs demanda com o objetivo de reconhecer a "existência de imunidade tributária decorrente de IPTU" aos seus imóveis, nos termos do art. 150 , VI , c da CF . 2. A agravante suscita infringência ao art. 14 do CTN , visto que o acórdão recorrido decidiu em contrariedade com o entendimento de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica possui efeito ex tunc. 3. O art. 14 do CTN elenca os requisitos para a concessão da "imunidade tributária" às entidades que cumprirem todas as condições. Por outro lado, o Tribunal de origem afirmou que a associação agravante "descumpriu as condições do art. 14 , II , do CTN ", portanto não faz jus ao benefício. Por último, não procedem as alegações da agravante relativamente ao termo a quo da "imunidade tributária", porquanto esta foi indeferida. 4. Agravo Interno não provido.