TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20074036100 SP XXXXX-32.2007.4.03.6100
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO. ART. 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ENTIDADE BENEFICENTE. DESEMBARAÇO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. IMUNIDADE. II. IPI. ART. 150 , VI , C DA CF/88 . ART. 14 DO CTN . NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 150 , VI , c da Constituição Federal , ao mencionar que as entidades de assistência social devem cumprir os requisitos da lei, referem-se aos artigos 9º , IV e 14 do Código Tributário Nacional . 2. A impetrante é instituição de assistência social, sem fins lucrativos, sem distribuição de renda ou patrimônio e com aplicação, no país, de todos os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, satisfazendo os requisitos elencados nos incisos I e II do artigo 14 do Código Tributário Nacional . 3. Não obstante, a impetrante deixou de comprovar a exigência trazida no inciso III do artigo 14 do Código Tributário Nacional , pois não trouxe aos autos os competentes livros e escrituração formal das suas receitas e despesas. 4. Não tendo sido apresentados os livros fiscais e documentos relativos à escrituração, conforme exigido pelo artigo 14 , inciso III do Código Tributário Nacional , a impetrante não cumpriu a integralidade dos requisitos, não fazendo jus à imunidade que pretende. Precedentes do STJ, deste Tribunal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. O agravo apenas reiterou o que havia sido antes deduzido e já enfrentado no julgamento monocrático, não restando espaço para a reforma postulada. 6. Agravo não provido.