Art. 14 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14 da Lei 6404/76

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE. PRESCRIÇÃO NATUREZA OBRIGACIONAL. NÃO APLICAÇÃO ART. 287 , II , G, DA LEI N. 6.404 /76. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na demanda que tem por objeto o direito à complementação de ações da companhia telefônica, a relação estabelecida é de natureza tipicamente obrigacional, não se aplicando a prescrição de que trata o art. 287 , II , g , da Lei n. 6.404 /76, mas sim a prescrição vintenária, nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 , e decenal, naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002 . 2. É pacífica a jurisprudência que determina que o valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser fixado no mês da integralização, com base no balancete a ele correspondente; e nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. 3. Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, e evidenciando-se, que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE. PRESCRIÇÃO NATUREZA OBRIGACIONAL. NÃO APLICAÇÃO ART. 287 , II , G, DA LEI N. 6.404 /76. 1. Eventual vício existente na regularidade de representação processual deve ser alegado e provado no devido tempo, ou seja, nas instâncias ordinárias ou na primeira oportunidade que a parte tiver acesso aos autos (art. 245 do Código de Processo Civil ). Não impugnada a exatidão de documento no momento oportuno, incide o disposto no art. 225 do Código Civil de 2002 . ( AgRg no REsp XXXXX/RS , 2ª seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1º.7.2008) 2. É pacífica a jurisprudência que determina que o valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser fixado no mês da integralização, com base no balancete a ele correspondente; e nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. 3. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na demanda que tem por objeto o direito à complementação de ações da companhia telefônica, a relação estabelecida é de natureza tipicamente obrigacional, não se aplicando a prescrição de que trata o art. 287 , II , g , da Lei n. 6.404 /76, mas sim a prescrição vintenária, nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 , e decenal, naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002 . 4. Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, e evidenciando-se, que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 5. Agravos regimentais a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. COISA JULGADA. RESSALVA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 1.2. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. 1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação. 1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. 1.4. Ressalva da manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada. 2. Caso concreto: 2.1. Recurso Especial de BRASIL TELECOM S/A: Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2. Recurso Especial de SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA: 2.2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2.2.2. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial no que tange à questão da legitimidade ativa. Óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2.3. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 /STJ). 2.2.4. Aplicação do item 1.2 ao caso concreto. 2.2.5. Aplicação do item 1.3.2. ao caso concreto. 2.2.6. Carência de interesse recursal no que tange ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. 3. RECURSO ESPECIAL DE BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 14 da Lei 6404/76

  • Petição - TJDF - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - de Atlas Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0001 em 06/11/2023 • TJDF · Comarca · Brasília, DF

    /76;  A convocação foi tempestivamente publicada no SPED, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2023, nos artigos 124 , § 1º , 289 e 294 , III da Lei 6.404 /76 e da Portaria ME nº 12.071/2021 alterada pela... do Estatuto Social da Evolve e o parágrafo 4º do artigo 150 da Lei 6.404 /76 determinam a manutenção desses diretores até a investidura de novos administradores eleitos, seja porque na vacância, e inexistência... considerado o afastamento do Sr. pelas razões já longamente expostas na contestação (inclusive por inaceitável sua presença pelas funcionárias das empresas), e se manteriam na diretoria, seja porque o artigo 14

  • Recurso - TRT15 - Ação Financeiras/Equiparação Bancário - Atord - contra Adobe Assessoria de Servicos Cadastrais, Crefisa Credito Financiamento e Investimentos, Bamercio Previdencia Privada, R.L. Participacao e Empreendimentos Comerciais e Sedona Cobranca e Assessoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0007 em 30/01/2023 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Americana

    que for instalada a pedido dos acionistas, na forma dos artigos 1 61 e seguintes da Lei 6.404 /76... que for instalada a pedido dos acionistas, na forma dos artigos 161 e seguintes da Lei 6.404 /76... /76

  • Documentos diversos - TRT04 - Ação Ctps - Atord - contra RGE Sul Distribuidora de Energia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.04.0401 em 03/10/2019 • TRT4 · 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul

    nos termos do artigo 150 , § 4º , da Lei 6404 /76, e prorrogar o atual mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2018, de forma a adequar-se ao... Os Conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas do Conselho de Administração, conforme estabelecido no Art. 149 da Lei da Lei 6.404 /76 e... II - CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos termos do Art. 124 , § 4º da Lei 6.404 /76, em vista da presença das acionistas CPFL Energia S.A., e CPFL Comercialização Brasil S.A., representando a totalidade

Doutrina que cita Art. 14 da Lei 6404/76

  • Capa

    Coleção curso de tributos indiretos - PIS e COFINS

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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