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Art. 14 da Lei 6404/76 em Doutrina

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    na forma definida no art. 243 da Lei no 6.404 , de 15 de dezembro de 1976; II – caracterizado como filial de pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 14; III – que... equiparado a industrial o estabelecimento de pessoa jurídica: I – caracterizado como controladora, controlada ou coligada de pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 14... esclarecimento, os §§ 2.º e 3.º do citado art. 10 dispõem, respectivamente: (i) que o …
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