TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.283112-3/001
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.830 /80 - PREVISÃO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos termos do artigo 1º da lei nº 6.830 /80, os procedimentos de execução fiscal serão regidos pelas normas ali contidas e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil . Consoante ao disposto no artigo 14 da Lei de Execução Fiscal , a averbação da penhora do imóvel no registro competente é de atribuição do oficial de justiça e não do exequente.