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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-83.2023.8.13.0000 1.0000.23.283112-3/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Maria Cristina Cunha Carvalhais

Documentos anexos

Inteiro Teorf3979939a77b269084dc33c6d233ab6e.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.830/80 - PREVISÃO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

Nos termos do artigo da lei nº 6.830/80, os procedimentos de execução fiscal serão regidos pelas normas ali contidas e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Consoante ao disposto no artigo 14 da Lei de Execução Fiscal, a averbação da penhora do imóvel no registro competente é de atribuição do oficial de justiça e não do exequente.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
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