26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-83.2023.8.13.0000 1.0000.23.283112-3/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maria Cristina Cunha Carvalhais
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.830/80 - PREVISÃO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Nos termos do artigo 1º da lei nº 6.830/80, os procedimentos de execução fiscal serão regidos pelas normas ali contidas e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Consoante ao disposto no artigo 14 da Lei de Execução Fiscal, a averbação da penhora do imóvel no registro competente é de atribuição do oficial de justiça e não do exequente.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO